Exames em farmácia só com assinatura de consentimento
Escute essa reportagem

As farmácias do Estado que desejarem realizar os testes rápidos da Covid-19 terão de seguir uma série de obrigações impostas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Uma delas é a assinatura de um termo de consentimento, caso haja resultado positivo.
No termo, o paciente declara que foi avisado pelo farmacêutico em questão sobre a necessidade de isolamento a que deve ser submetido, com data de início estabelecida e sua respectiva previsão de término, com local de cumprimento da medida domiciliar, bem como as possíveis consequências da não realização da quarentena.
A Sesa também determinou que as farmácias tenham “área privativa para realização da testagem” e disponibilizem álcool 70%.
“Deve ser realizada entrevista com o solicitante do teste rápido, visando evidenciar a viabilidade da aplicação do teste e cabe ao farmacêutico responsável a realização da entrevista”, diz a pasta.
De acordo com a Sesa, a instrução de uso do teste rápido deve ser considerada na decisão quanto à viabilidade de aplicação do teste, tendo como referência a janela imunológica do paciente.
Doutor em doenças infecciosas, Crispim Cerutti Junior explica que é preciso ficar atento para o falso negativo do teste rápido, que converte resultado positivo tardiamente, do sétimo ao décimo dia da doença.
Proprietários de farmácias revelaram que os testes devem custar cerca de R$ 250.
Comentários