10 prefeituras são obrigadas a rever decretos após liberarem restaurantes e salões de beleza
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Dez prefeituras capixabas são obrigadas a rever os decretos de quarentena após liberarem o funcionamento de estabelecimentos que não foram considerados essenciais pelo Estado, como salões de beleza, academias e óticas.
Restaurantes e lanchonetes, que só podem funcionar para delivery, também foram autorizados a abrir em algumas cidades.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na terça-feira (23) e os municípios têm o prazo de 24 horas para se adequarem, sob pena de multa diária por descumprimento.
“Os municípios com irregularidades são Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Ibiraçu, Iúna, Linhares, Santa Leopoldina, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Velha”, informou o TCE-ES.
O Tribunal de Contas encontrou 50 decretos municipais entre os dias 17 e 21 de março. “A área técnica não localizou os atos normativos de 28 municípios no período pesquisado, o que também configurou uma irregularidade. Para essas prefeituras, foi dada a determinação, em caráter cautelar, de que os prefeitos elaborem e publiquem decretos com normas locais no prazo de 24 horas, também sob pena de multa”, explicou.
O conselheiro relator Marco Antônio da Silva destacou que “as determinações visam evitar o agravamento da pandemia em todo território do Espírito Santo, que se encontra com hospitais superlotados, e à beira do colapso. Um ente municipal, apesar de dotado de autonomia dentro de sua esfera de competência, não pode adotar medidas que mitiguem ou contrariem as medidas sanitárias adotadas pelo Estado”.
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