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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

O direito à privacidade e a exposição nas redes sociais

| 24/02/2020, 16:55 h | Atualizado em 24/02/2020, 16:57

De início, é necessário destacar que a relevância do conceito de privacidade para os sujeitos não alcança apenas espectros de caráter pessoal, mas encontra garantia de proteção até mesmo no escopo dos direitos fundamentais, pois conforme assegura nossa Constituição são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Ocorre que, algumas situações têm despertado questionamentos sobre implicações que as mudanças trazidas pela internet têm acarretado para o efetivo exercício do direito à privacidade. 

Logo, se por um lado detectamos medidas legislativas com o intuito de conferir proteção à intimidade das pessoas no ciberespaço, por outro, encontramos uma deliberada exposição da vida privada desses indivíduos em suas redes sociais. 

Teria a internet delimitado novas fronteiras existenciais para os ambientes público e privado? Existiria uma dissociação subjetiva entre a personalidade construída no mundo real daquela encenada em nossas interações pelo ciberespaço?

Para o sociólogo Zygmunt Bauman, haveria um encantamento pela vida digital, pois esta permitiria a criação de personagens virtuais sem o necessário comprometimento com a realidade.

A construção da subjetividade na modernidade parece ter encontrado um novo palco, onde a experiência privada pode ser compartilhada publicamente com milhares de pessoas por meio de aplicativos diversos, e perpetuada num sentido de euforia constante.

Neste sentido, propaga-se uma lógica imanente de controle do fluxo informacional dos indivíduos, que não serve apenas a interesse estatais de ordenamento da sociedade, mas também a projetos de mercado fomentados pelo ideário do consumo.

Num modelo ambivalente, que suporta restrições da privacidade para o monitoramento da segurança pública, mas que também produz uma infinidade de informações que serão rastreadas por empresas dispostas a nos oferecer produtos supostamente indispensáveis.

É espantoso constatar que as principais empresas de tecnologia na internet possuem hoje os maiores faturamentos da economia mundial, e sua matéria-prima são as informações que fornecemos gratuitamente.

O que dizer então dos escândalos envolvendo essas empresas e o vazamento de dados.

O desafio envolvendo a privacidade no ciberespaço reside na perspectiva de que a existência digital torna mais difusa as demarcações entre o que é público e o que é particular. Embora estejamos fisicamente em nossos ambientes privados, pela internet tornamos público o nosso íntimo espetáculo.

A dicotomia entre virtual-idealizado e real-contingente tende a produzir consequências não muito saudáveis para os indivíduos.

Assim, paradoxalmente, criticamos de maneira incisiva as exposições constrangedoras em espaços públicos, criamos leis para proteção de nossos dados pessoais, como a recente Lei Geral de Proteção de Dados, porém, muitas das vezes, (in)conscientemente abrimos mão de nossa privacidade em nossas interações pelo oceano digital, sem maiores ponderações. Se navegar é preciso, desprotegido não é mais.

BRUNO AGUILAR SOARES é gerente fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

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