Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Tribuna Livre

Tribuna Livre

Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Do sonho da casa própria ao pesadelo no Morro do Moreno

| 26/05/2021, 09:19 h | Atualizado em 26/05/2021, 09:37

Essa é a história de alguém que, num projeto de vida em harmonia com a natureza, comprou um terreno no Morro do Moreno, registrou escritura, pagou IPTU e outras taxas. Deixou dois terços reservados para preservação, requereu a licença de construção e passou 15 anos sem resposta.

Seu direito de habitar, garantido em leis (PDM, Código Florestal, Lei de Parcelamento do Solo), foi ignorado pela Prefeitura que alegou acordo com o Ministério Público para suspender o cumprimento da Lei. Enquanto isso, surgiam construções, legais e ilegais.

Agora, a Prefeitura de Vila Velha criou a Unidade de Conservação (UC) que regulariza construções ilegais e ameaça cassar o direito de quem há anos espera a licença. Existem mais de 130 proprietários de 598 lotes com escrituras e

IPTU há 50 anos, a maioria sem características de Áreas de Preservação Permanente (APP) do Novo Código Florestal Brasileiro.

O Morro do Moreno é um loteamento aprovado em 1969 (Decreto 187) e implantado legalmente (tentaram uma 2ª etapa que caducou por falta de documentos, mas a 1ª é reconhecida pela Prefeitura).

Em 1990, a Lei Orgânica previu uma UC na área sem especificar em quais partes. O PDU reconheceu o Morro do Moreno como área residencial com índices urbanísticos restritos (ocupação máxima de 30% com 2 andares etc.). Com bom senso e sem radicalismos, há espaço para conciliar a UC e os direitos do cidadão.

Em 2001, a Prefeitura de Vila Velha proibiu novas licenças até definir a situação (valeu só para alguns: surgiram casas ilegais, outras com licenças da própria Prefeitura). O PDM/2008 dividiu o Morro entre uma zona com permissão para habitar (sob as mesmas normas anteriores) e uma Zona de Interesse Ambiental (requerendo autorização do Conselho de Meio Ambiente).

A Prefeitura pagou R$ 128 mil para uma empresa privada pelo “diagnóstico ambiental” que recomendou expulsar todos os proprietários e moradores. Esse “estudo” teve irregularidades apontadas em um laudo técnico independente, assinado com ARTs por empresas de biologia, geologia e topografia.

Em 2018, a Prefeitura propôs expulsar toda a ocupação humana. Com oposição da Associação de Moradores do Morro do Moreno e o laudo técnico independente, o novo PDM (com apoio do atual prefeito) manteve a Zona de Ocupação Restrita com as mesmas normas e, no restante, a exigência de autorização do Conselho de Meio Ambiente. A Prefeitura se recusou a cumprir o PDM.

Agora, usando o mesmo “estudo” denunciado, aprovou-se na Câmara de Vereadores a proposta que em consulta pública teve 16% de votos a favor e 74% contra. O Monumento Natural (Mona) gera desapropriação se proprietários não aquiescerem ao plano de manejo.

A Prefeitura calcula as indenizações em R$ 244 milhões, que considera inviáveis. Não há aquiescência a um plano que cerceie o direito à habitação, garantido na Constituição e regulado nas normas já em vigor.

O plano de manejo pode ainda garantir o direito de quem cumpriu a lei, mantendo as normas do PDM/2018. Caso contrário, a UC vai discriminar quem há décadas espera licenças, sancionar construções ilegais e gerar rombo nas contas públicas.

LUCIANO CHIBIB é professor.

SUGERIMOS PARA VOCÊ: