Custo invisível da intolerância religiosa nas empresas
O avanço da intolerância religiosa nas empresas exige ações concretas para garantir respeito, diversidade e segurança no ambiente de trabalho
O crescimento alarmante das denúncias de intolerância religiosa no Brasil revela um cenário preocupante que ultrapassa os limites das esferas pessoais e públicas e invade, de forma cada vez mais visível, o ambiente corporativo. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, as denúncias registradas no Disque 100 saltaram de 615 em 2018 para 1.418 em 2023 – aumento de 140,3%.
Ainda mais expressivo foi o crescimento do número de violações no Brasil: de 624 para 2.124, um salto de 240,3%.
Esses números evidenciam uma triste realidade: as práticas de intolerância religiosa vêm se intensificando, sobretudo após a pandemia da covid-19, quando a convivência presencial no trabalho foi retomada. O que antes era velado, hoje se mostra de forma explícita, afetando a dignidade dos trabalhadores e a segurança jurídica das empresas.
A intolerância religiosa no ambiente corporativo pode se manifestar de diversas formas: piadas, deboches, recusa em respeitar símbolos ou práticas religiosas, pressões para participação em ritos, impedimento do uso de vestimentas religiosas e até assédio. Tais condutas configuram desrespeito à liberdade de crença, sendo crimes previstos no artigo 208 do Código Penal e violações aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.
Além de criminosa, a prática da intolerância é geradora de passivos judiciais. A Justiça do Trabalho tem julgado casos de trabalhadores discriminados por sua fé ou por se recusarem a aderir a práticas religiosas impostas no ambiente corporativo.
Em alguns casos, empresas confundem identidade institucional com proselitismo, impondo práticas de uma religião específica a colaboradores de diferentes crenças. O estímulo obrigatório para participar de orações ou cultos pode violar a liberdade de crença, sobretudo quando há retaliações veladas ou exclusão dos não aderentes.
O aumento dos casos registrados nas estatísticas governamentais reflete diretamente nas corporações. Atitudes antes vistas como “brincadeira” ou “liberdade de expressão” vêm sendo corretamente reconhecidas como violações de direitos humanos, sujeitas à responsabilização civil, trabalhista e criminal.
As demandas judiciais aumentaram na mesma proporção dos dados do Disque 100, evidenciando que a omissão empresarial diante da intolerância custa caro – em todos os sentidos.
É fundamental que empresas promovam ambientes seguros e inclusivos. Isso passa por treinamentos de diversidade, canais de denúncia eficientes, códigos de conduta claros e punição rigorosa a atitudes discriminatórias.
Em um cenário pautado por responsabilidade social e ESG (ambiental, social e governança), negligenciar o respeito à diversidade religiosa é incoerente e inaceitável. O respeito à fé alheia deve fazer parte dos valores institucionais — não apenas como discurso, mas como prática cotidiana, sustentada por ações concretas.
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