A história do poder judiciário e o campeão brasileiro de 1987
Confira a coluna Tribuna Livre desta sexta-feira (19)
Quem desejar fazer uma pesquisa sobre a “História do Poder Judiciário”, vai descobrir que, no dia 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira, mas somente em 18 de março de 1828 foi criado o Supremo Tribunal de Justiça, que foi, de certa forma, a origem do Poder Judiciário no Brasil, que, atualmente, é regulado pela Constituição Federal de 1988.
Assim, a Carta Magna, em seu art. 92, discrimina os seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e Tribunais Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
À terceira instância (STF, STJ, TST e TSE) compete o julgamento dos recursos contra decisões dos tribunais da instância inferior.
O Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Judiciário, é composto por 11 ministros indicados e nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, na forma prevista no art. 101 da Constituição Federal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é constituído de 33 ministros também nomeados pelo presidente da República, a partir de lista tríplice elaborada pela própria Corte Superior.
O art. 101 da Constituição Federal estabelece: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. Diz o paragrafo único desse dispositivo: “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.
O que causa espanto é que, no dia 5/12/2017, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declara o Sport Clube Recife campeão brasileiro de 1987. (Esclarecendo: a CBF organizou um campeonato em dois módulos e declarou o Sport campeão porque foi o primeiro colocado da segunda divisão, isto porque o Flamengo, vencedor da primeira divisão, se recusara a jogar com o Sport, sob a alegação de que vencera os maiores clubes do Brasil, por isso deveria ser declarado campeão. Diante disso, o Sport ingressou no STF a fim de que fosse reafirmada sua condição de campeão brasileiro de 1987).

Segundo regra do art. 102 da CF, “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (…)”. Isto significa que a principal função da mais alta Corte de Justiça do País é interpretar e assegurar o cumprimento da Constituição Federal.
A pergunta que fica no ar: no caso do mencionado “campeonato de futebol”, organizado pela CBF, onde está configurado o descumprimento da Carta Magna para justificar a interferência do STF?
Por incrível que pareça, há julgamentos semelhantes ocorrendo, hoje em dia, na maior instância do Poder Judiciário do país. Difícil de acreditar!
SOLIMAR SOARES DA SILVA é escritor e juiz de Direito aposentado.