14 anos da política nacional de resíduos sólidos
Coluna foi publicada nesta terça-feira (20)
No seu 14ª aniversário, a Política Nacional de Resíduos Sólidos(PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 agosto de 2010, vem sendo responsável por inovações significativas na gestão adequada de resíduos sólidos(RS) no Brasil, impulsionando a economia circular e a educação ambiental.
Ao prever a responsabilidade compartilhada de governo, mercado e sociedade civil, evidencia a necessidade de cooperação entre múltiplos atores sociais, inclusive do consumidor.
O Plano de Logística Reversa(LR), de atribuição de fabricantes, importadores, distribuidores, transportadores e comerciantes, aponta para a importância das entidades gestoras na inclusão das Organizações de Catadores de Materiais Recicláveis (OCMR) e consolida a perspectiva “do berço ao berço”.
A previsão da Educação Ambiental(EA) reforça a necessidade de ações de caráter permanente, enfatizando a responsabilidade dos obrigados à LR, dos órgãos licenciadores e do consumidor. Com isso, a PNRS sedimenta o compromisso com a inclusão social e as estratégias de contratação de OCMR para gestão de recicláveis e de que o licenciamento ambiental de estabelecimentos comerciais e de serviços de resíduos, equiparados a domésticos, sejam a ela destinados.
Tais ações integram o Plano Estadual de RS e vêm sendo recomendadas pelo Fórum Capixaba de Resíduos Sólidos (FCRS), espaço de controle social, coordenado pelo Ministérios Públicos do Estado e do Trabalho, com o objetivo de promover o debate ampliado e propositivo da política. Esse coletivo vem desempenhando papel fundamental no alcance de medidas necessárias à eliminação dos lixões, no fortalecimento de catadores e ações de logística reversa.
Em meio à comemoração relembram-se algumas conquistas: a regularização das OCMR (100% com CNPJ, 63% com licença ambiental); a contratação de 71% delas pelos municípios; o aumento de OCMR(16, em 2012 a 74, em 2024); a ampliação da coleta seletiva (84% dos municípios). Por outro lado, os desafios vão desde à falta de estrutura das OCMR; ao inexpressivo quantitativo de 5 municípios capixabas que iniciaram ações de logística reversa; a ausência do sistema eletrônico que inviabiliza o cruzamento dos dados extraídos das notas fiscais dos resíduos que circulam no território capixaba; a lentidão do mercado em se organizar e implementar a logística reversa; a precarização de fiscalização municipal em torno da responsabilidade compartilhada que culmina com a destinação de resíduos sujeitos à logística reversa para aterros sanitários e lixões.
Sobre isso, destaca-se o prazo derradeiro do dia 2 de agosto de 2024, de cidades com menos de 50 mil habitantes, para disposição inadequada de RSU, proibindo a destinação para lixões. Infelizmente, há pouco a comemorar: o Espírito Santo ainda convive com “lixões” em Ecoporanga, Barra de São Francisco, Água Doce do Norte, Águia Branca e Guarapari.
No aniversário da lei, muitas reflexões se propõem, e mais do que isso, ações pelo Estado e Municípios Capixabas. Sigamos, aguardando o dia em que ao aniversário da lei corresponderá a plena responsabilidade do adulto: o respeito ao meio ambiente capixaba.
