Violação gravíssima contra a mulher, advocacia e democracia
Confira a coluna desta terça-feira (25)
A grave violação das prerrogativas dos advogados, ocorrida durante o mês da mulher, enfatiza a importância da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) na sua contínua defesa contra ações que afetam os advogados e o cidadão em um regime democrático.
No exercício de sua profissão, o advogado é constitucionalmente protegido e deve respeitar as normas legais da profissão. Por outro lado, cabe às demais autoridades e instituições fazer valer o Estatuto da advocacia e da OAB, lei nº 8.906/1994.
Neste mês, após o término do exercício profissional e a saída do presídio, uma advogada notou que estava sendo seguida por dois veículos.
A suspeita de envolvimento de policiais civis agravou a situação, que já era preocupante, após colegas da advogada identificarem a instalação de dispositivos de rastreamento no veículo da advogada por agentes da Polícia Civil.
Caso confirmada, tal ação representa uma grave violação à democracia, à advocacia e aos direitos do advogado.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituição de maior relevância na sociedade civil brasileira, com 94 anos de história e desafios, surgiu em um período crucial da trajetória nacional com o propósito de liderar a luta em prol da democracia.
O advogado, em cumprimento de seu dever, deve observar rigorosamente os preceitos éticos e disciplinares, valorizando a proteção especial que lhe é concedida pela sociedade na defesa do direito. Qualquer indivíduo que, de maneira ilícita, burla as prerrogativas que regem a atividade da advocacia, está cometendo um crime contra a democracia brasileira e deve ser punido.
No sistema de Justiça brasileiro, a premissa fundamental é a de que todo indivíduo, independentemente da gravidade do delito que lhe é imputado, é amparado pela Constituição Federal e, portanto, tem seus direitos e garantias fundamentais invioláveis.
A defesa, nesse contexto, assume um papel crucial, atuando como um contraponto essencial à acusação e assegurando que o devido processo legal seja observado em todas as suas etapas.
É importante ressaltar que o advogado, ao assumir a defesa de um acusado, não se torna partícipe da conduta criminosa atribuída ao seu cliente. Assim, não deve ser investigado ou aliado ao comportamento do seu cliente. Sua função é garantir que o réu seja julgado de forma justa e imparcial, com base nas provas apresentadas e nos preceitos legais aplicáveis.
Na qualidade de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), estou acompanhando o caso e reafirmo o meu compromisso em servir a toda a sociedade e a classe advocatícia. Neste caso específico, não irei medir esforços para defender os interesses envolvidos e buscar a devida punição dos responsáveis por esta ação inconstitucional.
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