Produtores têm direitos que não sabem, e a saída é a informação
A estiagem ou o excesso de chuvas podem virar um pesadelo na vida do produtor rural do Espírito Santo. Os extremos climáticos representam risco para a lavoura – e podem acabar de fato frustrando a safra prevista, seja ela de café, mamão, pimenta do reino, banana, cacau – ou qualquer outra monocultura. E com isso vêm os prejuízos financeiros, as cobranças – e a possibilidade de não conseguir honrar pagamentos. E é aí que mora o detalhe: o produtor rural nessas condições têm direitos que muitas vezes nem imagina.
No primeiro trimestre do ano passado, o PIB da agropecuária avançou 5,7% ante os três últimos meses de 2020, em desempenho impulsionado pela safra recorde de soja. Com isso, no início do ano, as expectativas apontavam para um avanço de 2% a 3% no PIB da agropecuária, alta que foi minada pelos efeitos do clima sobre a produção. Mas, apesar dos problemas climáticos e da frustração com a produção em 2021, o quadro ainda é favorável para o agronegócio.
Por isso, a informação é um trunfo para o homem e empresário do campo. Todo aquele produtor rural que se encontra em situação de prejuízo na lavoura por questões climáticas e frustração de safra pode exigir de seu banco a prorrogação de suas dívidas – desde que a operação financeira não esteja vencida. O produtor deve notificar a instituição financeira em um período de no mínimo 30 dias antes do vencimento do seu contrato. E não há um tempo estipulado para a prorrogação dessa dívida.
O produtor precisa de um laudo de capacidade real de pagamento. Através deste laudo, será possível aferir quanto tempo o produtor necessitará de prorrogação. Muitos não sabem disso.
O banco, por lembrar, não é, administrativamente, obrigado. Porém, os profissionais capacitados têm as ferramentas necessárias para conseguir tal prorrogação. Será preciso provar a frustração da safra através de laudos, relatório fotográfico, índices meteorológicos dos órgão governamentais e reportagens de jornais.
A melhor saída para o produtor rural é a prorrogação do contrato nos mesmos termos do contrato original. As instituições oferecem ‘saídas’ para o produtor.
Porém, são feitas novas operações financeiras (novas taxas, novos juros e novos prazos), que não fazem parte do crédito rural, onerando demais o produtor, que fatalmente não conseguirá honrar essa nova operação de crédito.
Com as cotações das commodities elevadas e o dólar alto, os produtores agrícolas nacionais ainda têm um impacto positivo em sua renda. Isso sinaliza para renovação de investimentos para a próxima safra e manutenção do ritmo de crescimento econômico nas regiões do País que têm impacto positivo da agropecuária. Apesar disso, a informação sobre seus direitos – às vezes tolhidos – faz toda a diferença.
Eloilson Colombi é advogado especialista em Direito do Agronegócio.