PEC da “Anistia” viola Direitos Humanos e agenda da ONU
Coluna foi publicada nesta terça-feira (07)
Foi retirada a urgência pela Câmara dos Deputados da Emenda à Constituição (PEC) para anistiar partidos políticos que cometeram irregularidades nas prestações de contas das últimas eleições.
A PEC propõe, ainda, reduzir os recursos para candidatos negros, abrindo brecha também para que um partido indique apenas homens como candidatos, além de perdoar partidos que não repassaram cotas para mulheres e negros, em clara violação aos Direitos Humanos e à agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Os Direitos Humanos encontram-se expressos nos instrumentos internacionais, em pactos e convenções, e também no texto constitucional brasileiro, em que são assegurados taxativamente como indisponíveis, irrevogáveis, irrenunciáveis e inalienáveis – de acordo com o previsto nos artigos 1º ao 5º e respectivos incisos, da Carta Magna.
São as chamadas cláusulas pétreas, que devem ser cumpridas obrigatoriamente, e que não permitem renúncia ou inaplicabilidade, por estarem petrificadas, rígidas, e assim, por ser inquebrável e intocável.
Neste sentido, o combate à violência de gênero foi pactuado internacionalmente e ratificado pelo País em 2015 quando o Brasil aderiu ao documento “Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, da ONU, se comprometendo a tomar medidas para seu cumprimento.
Há que se ressaltar que o objetivo 5 da Agenda 2023 é o de buscar “alcançar a igualdade de gênero”. Infelizmente, relatório do Grupo de Trabalho da Sociedade Civil (2022) para a Agenda 2030 revelou que o País regrediu em 65% das 168 metas de desenvolvimento sustentável pactuadas pelas Nações Unidas e 193 países, entre os quais o Brasil.
A aprovação da “PEC da Anistia” será um retrocesso e fere o assentado pelo País, fraudando os mecanismos que venham possibilitar a igualdade de gênero e as cotas raciais no acesso aos cargos eletivos, principalmente num país misógino, preconceituoso, que possui um racismo estrutural que segrega negros no mercado de trabalho. Um País que necessita claramente buscar meios que mitiguem a violência e atuem em busca da paz, pela via da equidade e com respeito ao princípio da dignidade humana.
A representatividade não é apenas um pilar fundamental da democracia, mas também é essencial para promover a integridade política. A representatividade é a qualidade de alguém, de um partido ou de um grupo, que legitima exprimir-se verdadeiramente em seu nome. O que vemos são políticas que concentram poder e benefícios em favor dos mesmos e seculares interesses, sendo uma das feridas da democracia brasileira, perpetuando o fisiologismo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou o entendimento de que é admissível a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de Emenda Constitucional. Principalmente quando esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Conforme precedente da ADI 939 (RTJ 151/755). Apesar do direito dos parlamentares de mudar a Constituição, quando se trata de políticas afirmativas, deve-se prevalecer os princípios da igualdade e isonomia.