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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Ilegal tributação retroativa dos fundos fechados

Coluna foi publicada no sábado (09)

Samir Nemer | 11/09/2023, 10:18 10:18 h | Atualizado em 11/09/2023, 10:19

Imagem ilustrativa da imagem Ilegal tributação retroativa dos fundos fechados
A partir do próximo mês de janeiro, ganhos obtidos com fundos de investimentos fechados estarão sujeitos a Imposto de Renda |  Foto: Canva

Foi divulgada nos últimos dias decisão importante que afeta a maneira como os investimentos são tributados no Brasil. A partir de janeiro do próximo ano, os ganhos obtidos com fundos de investimentos fechados, que são utilizados principalmente por famílias com maior renda, estarão sujeitos a Imposto de Renda (IR).

Essa mudança veio por intermédio da publicação da Medida Provisória 1184/23, por parte do governo federal. Até agora, esses fundos fechados não eram taxados com IR sobre os lucros enquanto o dinheiro estava investido, somente quando era retirado. A nova regra estabelece que haverá cobrança do IR duas vezes ao ano, algo conhecido como “come-cotas”, assim como já acontece com os fundos abertos vendidos pelos bancos.

Hoje, existem cerca de 2,5 mil brasileiros que investem nesses fundos fechados, totalizando quase R$ 756,8 bilhões em recursos aplicados. O governo acredita que a mudança na tributação pode arrecadar quase R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. O objetivo principal é igualar as regras para fundos abertos e fechados.

As alíquotas de IR serão semelhantes às aplicadas em fundos abertos, sendo 15% sobre os ganhos. Já para os fundos de curto prazo, cuja carteira tenha prazo médio ou inferior a 365 dias, a alíquota do come-cotas será de 20%. Caso haja resgate de aplicação com prazo inferior a 180 dias, haverá cobrança adicional de 2,5%, do imposto de renda retido na fonte (IRRF).

O grande problema da MP é que, mesmo que as novas regras só comecem a valer em 2024, ela busca cobrar imposto sobre os ganhos que até agora não eram taxados. Isso vai acontecer com uma alíquota de 15% de IRRF, que incidirá sobre o total acumulado até o dia 31 de dezembro de 2023. Foi criado ainda um regime específico para beneficiários qualificados como pessoas físicas residentes no Brasil, que poderão optar por pagar o IRRF sobre o estoque de rendimentos à alíquota de 10%.

Esse objetivo do governo federal de cobrar imposto sobre ganhos passados é totalmente ilegal, pois fere a garantia constitucional que impede a retroatividade de lei tributária (art. 150, III, a), ou seja, de ser aplicada em situações anteriores à sua criação.

A garantia constitucional da irretroatividade da lei tributária é fundamental para assegurar a justiça e a previsibilidade no sistema tributário. As leis que criam ou aumentam impostos não podem ser aplicadas a situações passadas, garantindo que as regras sejam claras. Além disso, a irretroatividade também incentiva a estabilidade econômica, permitindo que as pessoas planejem seus investimentos e gastos com base nas regras existentes, sem o risco de mudanças repentinas.

Essa tentativa de cobrar imposto sobre ganhos passados em investimentos é parecida com o que aconteceu quando se tentou taxar os lucros obtidos fora do país antes de 2001, como previsto no artigo 74, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Por causa da regra de que a lei tributária não pode retroagir, o STF considerou a medida inconstitucional.

Sempre que governos tentam alterar o passado, tornam nosso presente e futuro incertos.

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