Conscientizar sobre a proibição do trabalho infantil é urgente
Em pleno século XXI, mais de 1,768 milhão de crianças e adolescentes laboram no Brasil, apesar do trabalho infantil ter sido proibido em 2002 e mesmo após inúmeros avanços sociológicos e tecnológicos.
A data de 12 de junho foi instituída para conscientização da proibição do trabalho infantil, destacando a importância da proteção jurídica das crianças e dos adolescentes.
A proibição visa a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar, sendo apenas autorizado para os maiores de 14 a aprendizagem profissional.
Contudo, mesmo a exceção prevê regras rigorosas como a impossibilidade de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e as atividades que, por sua natureza ou condições em que são executadas, comprometem o pleno desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo, social e moral das crianças e adolescentes, bem como a carga horária reduzida.
No entanto, mesmo diante da proibição, no Brasil em 2019, 1,768 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos laboram, correspondendo a 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esta realidade brasileira ocorre, atualmente, pela vulnerabilidade social das famílias, as quais estão em situações de miséria e desigualdade social, tornando-se indispensável que crianças e adolescentes trabalhem para poder suprir as suas necessidades básicas.
Assim, crianças exercem faxinam residências, lavam roupas e até mesmo cozinham, engraxam sapatos, vendem balas ou limpam vidros de carros nos semáforos, ou simplesmente fazem malabarismos e pedem esmolas.
Há ainda a exploração sexual dos menores, que cria sequelas irreversíveis como a perda da infância, exclusão educacional e danos psicológicos, em razão de serem forçados a desenvolver práticas sexuais em troca de alimentos, dinheiro, presentes ou outros.
O trabalho infantil acarreta problemas respiratórios, deformidades na coluna, fraturas, mutilações, ferimentos causados por objetos cortantes, sendo que, de acordo com o Ministério da Saúde, os menores se acidentam seis vezes mais do que adultos em suas atividades do labor. Além de outras consequências, como baixo rendimento escolar e não conclusão da educação básica.
Em decorrência do exposto, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) recomendam aos países que efetuem proteção social adequada para todos, aumento dos gastos com educação de qualidade e retorno das crianças e dos adolescentes à escola, promoção de trabalho decente para adultos e investimento em sistemas de proteção infantil.
Toda a sociedade deve observar as orientações dos órgãos oficiais e exigir a proteção eficaz das crianças e dos adolescentes para erradicar o labor infantil, sendo inaceitável que na atualidade isto ocorra, devendo também ser acolhidas as famílias em vulnerabilidade social para que não haja a necessidade do trabalho infantil.
PATRÍCIA ROMANO TRISTÃO é advogada e especialista em Direito Educacional e Constitucional