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Mundo Digital

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Colunista

Eduardo Pinheiro

Fui vítima de crime virtual: o que fazer?

| 27/12/2019, 19:10 h | Atualizado em 27/12/2019, 19:24

Imagem ilustrativa da imagem Fui vítima de crime virtual: o que fazer?
|  Foto: Arte: André Felix / AT

A prática criminal, desde o surgimento da World Wide Web (WWW), em 1992, migra a passos largos para a Internet. Isso acontece pela comodidade, a massificação da rede mundial de computadores e a falsa impressão de anonimato que o crime virtual acaba passando para os candidatos a cibercriminosos. Esse tipo de crime engloba todas as atividades criminosas realizadas por meio de computadores ou da Internet. Podem ser empregados diversos métodos e ferramentas, tais como Phishing, Vírus, Spyware, Ransomware e Engenharia Social, geralmente com o objetivo de roubar informações e dados pessoais ou praticar fraudes.

No Brasil, além da invasão de dispositivos informáticos e dos diversos tipos de golpes, também tem se destacado a grande quantidade de crimes contra a honra, que são praticados no ambiente virtual, seja por meio de aplicativos de mensagens ou pelas redes sociais. Aproveitando-se da liberdade de expressão, consagrada na Constituição Federal e confirmada no Marco Civil da Internet, as pessoas buscam resolver seus conflitos pessoais com xingamentos e ofensas na Internet. Essas atitudes humilham e constrangem a vítima de forma muito mais intensa, pela expressiva abrangência que a Grande Rede proporciona.

Devido à extensa variedade de crimes virtuais que são praticados, não é tão fácil fornecer dicas gerais que sejam eficientes para todos os tipos de crimes. Alguns fazem uso de ferramentas sofisticadas e outros são praticados sem nenhum tipo de método aprimorado, pois são utilizadas aplicações do dia a dia como e-mails, aplicativos de conversas ou perfis de redes sociais. Porém, ainda que o autor do crime busque nesses aplicativos a criação de perfis falsos (fakes) para tentar manter-se no anonimato, uma investigação com baixo grau de complexidade pode identificar a verdadeira identidade do autor.

Talvez a dica geral mais eficiente para tentar evitar ser vítima de um crime virtual seja lembrar que, os mesmos riscos que encontramos nas ruas (criminosos, pessoas mal intencionadas e outras ameaças) também é possível encontrar em grande número na Internet. Desse modo, devemos, tal como nas ruas, também no ambiente virtual estar em “Estado de Alerta”, sempre desconfiar de presentes (arquivos) enviados por pessoas estranhas, não clicar em links de e-mails ou sites suspeitos, duvidar de ofertas muito vantajosas ou facilidades que batem à porta, no caso a sua tela.

Mantendo esse “Estado de Alerta”, no mundo digital, é possível se manter protegido de grande parte das ameaças que agem na Internet. No entanto, se esse comportamento cauteloso não der resultado e a pessoa acabar se tornando mais uma vítima do cibercrime, o que pode ser feito para identificar o autor e buscar reparação na esfera civil e criminal?

A primeira orientação é reunir a maior quantidade possível de vestígios, salvando em local seguro qualquer documento digital que tenha relação com o crime, tal como e-mails, boletos bancários, conversas e todo tipo de registro que possa ser caracterizado como prova do ato delituoso, por ter vínculo de causalidade com o crime ora praticado.

Por fim, vale lembrar que o Direito não socorre aos que dormem e, por isso, é preciso reunir o máximo possível de vestígios, e levar esses registros na forma impressa ou gravados em mídia ótica (CD/DVD) até a Delegacia mais próxima da residência da vítima. Após a confecção da notícia crime (boletim de ocorrência), o material será usado pela Polícia para auxiliar na investigação criminal que levará à identificação do delinquente cibernético.

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