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Falando de Direito

Falando de Direito

Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Seu voo foi cancelado?

Confira a coluna desta sexta-feira

Sergio Araújo Nielsen | 08/11/2024, 16:03 16:03 h | Atualizado em 08/11/2024, 16:03

A sensação de ter um voo cancelado não é nada prazerosa para quem está prestes a viajar. Seja para curtir férias, seja a trabalho ou mesmo em eventos importantes, como casamentos e formaturas, a frustração é muito grande.

Contudo, são situações comuns de ocorrer e o passageiro deve estar atento em como agir. Afinal, a companhia aérea sabe os direitos e deveres com o transporte aéreo, mas o passageiro também precisa ter conhecimento equivalente.

Aqui, você vai entender o que ocorre quando um voo é cancelado, como pedir reembolso e quais assistências a companhia aérea precisa fornecer em caso de espera prolongada.

Caso o seu voo seja cancelado, você tem direito de embarcar no próximo voo do mesmo destino. Se houver uma escala, ela precisa ser a mesma. O passageiro ainda tem direito a assistência material, reembolso e indenização.

Quanto maior for o tempo de realocação do voo, maior será sua recompensa material. A companhia aérea é obrigada a prover assistência de alimentação, hospedagem e comunicação dos passageiros.

Ainda é preciso fornecer o reembolso total da sua passagem caso não viaje. Vale enfatizar que você precisa comprovar que o seu voo foi cancelado para conseguir buscar seus direitos tranquilamente.

Existem algumas diferenças de cancelamento entre voos no mesmo país e para o exterior. Isso porque os direitos não são os mesmos, pois os voos nacionais são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), enquanto internacionais por outros órgãos.

É obrigatório que a companhia ofereça assistência material gratuita conforme o tempo de espera. Além disso, caso o atraso ou cancelamento ultrapasse 4 horas, eles precisam garantir reembolso integral e reacomodação.

O passageiro ainda tem direitos que envolvem o serviço por outro tipo de transporte de sua escolha. A assistência material para voo cancelado deve se adequar ao horário ou à particularidade do passageiro:

a) mais de 1 hora: com internet e telefone para comunicação;

b) mais de 2 horas: alimentação (kits com comida e bebida ou vouchers);

c) mais de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta. Essa assistência varia caso o passageiro esteja no município em que mora;

Importante é que para conseguir uma indenização é preciso guardar todos os seus gastos em caso de cancelamento de voo, tais como cupons fiscais, fatura de cartão de crédito, recibos e mais, guardar os bilhetes da viagem realizada pois nem sempre as cias aéreas oferecem tais assistências e o consumidor acaba se prejudicando ainda mais com gastos não previstos.

Caso você já tenha passado por este tipo de situação nos últimos anos, converse com um advogado de sua confiança.

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