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Falando de Direito

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Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Pensão após maioridade do filho

Confira a coluna desta sexta-feira (14)

Sergio Araujo Nielsen | 14/02/2025, 14:51 h | Atualizado em 14/02/2025, 14:51

Imagem ilustrativa da imagem Pensão após maioridade do filho
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

Inicialmente, é sabido que o dever de pagar pensão alimentícia é absoluto e inquestionável, imposto aos pais enquanto os filhos são menores de idade. Entretanto, ao atingir a maioridade, surgem consideráveis questionamentos sobre a obrigação dos pais de continuar sustentando seus filhos.

Muitos argumentam que essa responsabilidade deveria persistir pelo menos até os 24 anos de idade, uma vez que o jovem ainda estaria buscando sua formação no ensino superior.

Até quando o pai está obrigado a pagar pensão alimentícia aos filhos? Esse direito dos filhos se encerra com a maioridade? E no caso de um filho que já completou sua formação, mas não tem condições de se sustentar? A legislação em vigor não estabelece de forma precisa o fim da obrigação de pagar alimentos, o que leva tanto a doutrina quanto a jurisprudência a buscar soluções para essa questão em debate.

No Direito brasileiro, o Código Civil de 1916 estabeleceu que as normas que regem a natureza alimentar são de ordem pública e recíproca entre pais e filhos, estendendo-se aos irmãos na ausência de ascendentes ou descendentes.

Nesse contexto, é crucial observar o binômio da necessidade de um e da capacidade do outro para prover os alimentos. Mais tarde, com o advento do Código Civil de 2002, as disposições que regem a obrigação alimentar foram atualizadas para se alinhar com a contemporaneidade e os princípios constitucionais.

Nesse contexto, é importante destacar o princípio da solidariedade social e familiar, que envolve o respeito, a consideração e o afeto entre os membros da família. Esse princípio justifica o dever de pagamento de alimentos em situações de necessidade.

É importante ressaltar que a obrigação alimentar pode surgir de duas maneiras distintas: através do exercício do poder familiar ou por meio do vínculo de parentesco. Mesmo após atingir a maioridade civil, o alimentado pode continuar a receber os alimentos, desde que comprove sua necessidade e a capacidade da parte responsável em provê-los.

Assim, durante a menoridade, a necessidade é presumida e não questionável, mas após atingir a maioridade, é necessário comprová-la, assim como a capacidade do alimentante de fornecê-la sem prejudicar seu próprio sustento.

Nesse contexto, podemos afirmar que entre os descendentes, ascendentes e colaterais maiores e capazes, existe uma obrigação legal de fornecer alimentos, sendo que o direito alimentar está condicionado à capacidade de assistência do alimentante, levando em consideração seus recursos disponíveis.

Mesmo depois que cessa a obrigação alimentar dos pais para com os filhos com o término do poder familiar, o direito aos alimentos pode persistir, desde que seja comprovada a necessidade do alimentado e a capacidade do alimentante.

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