Dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas?
Confira a coluna desta sexta-feira (18)
Uma das principais dúvidas entre os consumidores negativados é o que acontece com uma dívida com mais de 5 anos, ou seja, que “caducou”. De início é importante dizer que, mesmo depois desse tempo, a dívida ainda pode ser cobrada.
Ao contrário do que muita gente imagina, uma dívida não desaparece após cinco anos. Ela ainda poderá ser cobrada mesmo depois desse prazo. Por isso é tão importante evitar a inadimplência e, caso ela ocorra, resolver a situação rapidamente com um acordo.
Embora essa seja a dúvida de muita gente, é importante esclarecer: dívidas com mais de cinco anos não podem ser cobradas judicialmente. E isso acontece graças ao instituto da prescrição.
Em outras palavras: após essa prescrição, o credor não pode mais entrar com um processo de cobrança contra o devedor na Justiça.
No entanto, esse prazo pode ser interrompido e recomeçar do zero em algumas situações. Uma delas é quando credor e devedor negociam a dívida e firmam novas condições de pagamento, como um prazo mais estendido, parcelas mais baixas e juros menores, por exemplo. Isso dá início a um novo contrato entre eles, que já estipula as novas regras de pagamento definidas.
Portanto, com um novo contrato, um novo prazo de prescrição tem início, zerando o anterior, e começando a contar novamente a partir da data em que o novo acordo foi firmado.
É importante se atentar, portanto, ao fato de que a dívida não paga continua aumentando de valor em razão das multas e juros. Com isso, o consumidor vai continuar lidando com a cobrança do pagamento de um valor cada vez mais alto, conforme políticas internas de atualizações de dívida de cada empresa credora.
Passados 5 anos, o nome do devedor também não pode mais constar em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC - voltando a ficar limpo, portanto. Mas isso diz respeito só àquela dívida em si. Se houver outros débitos não atingidos pelo instituto da prescrição, o nome permanece lá.
Uma opção para o credor é fazer o protesto em cartório, mesmo após a prescrição. Isso acontece porque, diferente da cobrança judicial, para o protesto não existe prazo e também não é papel do cartório investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do documento.
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