Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Falando de Direito

Falando de Direito

Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas?

Confira a coluna desta sexta-feira (18)

Sergio Araujo Nielsen | 18/04/2025, 08:30 h | Atualizado em 17/04/2025, 11:36

Imagem ilustrativa da imagem Dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas?
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

Uma das principais dúvidas entre os consumidores negativados é o que acontece com uma dívida com mais de 5 anos, ou seja, que “caducou”. De início é importante dizer que, mesmo depois desse tempo, a dívida ainda pode ser cobrada.

Ao contrário do que muita gente imagina, uma dívida não desaparece após cinco anos. Ela ainda poderá ser cobrada mesmo depois desse prazo. Por isso é tão importante evitar a inadimplência e, caso ela ocorra, resolver a situação rapidamente com um acordo.

Embora essa seja a dúvida de muita gente, é importante esclarecer: dívidas com mais de cinco anos não podem ser cobradas judicialmente. E isso acontece graças ao instituto da prescrição.

Em outras palavras: após essa prescrição, o credor não pode mais entrar com um processo de cobrança contra o devedor na Justiça.

No entanto, esse prazo pode ser interrompido e recomeçar do zero em algumas situações. Uma delas é quando credor e devedor negociam a dívida e firmam novas condições de pagamento, como um prazo mais estendido, parcelas mais baixas e juros menores, por exemplo. Isso dá início a um novo contrato entre eles, que já estipula as novas regras de pagamento definidas.

Portanto, com um novo contrato, um novo prazo de prescrição tem início, zerando o anterior, e começando a contar novamente a partir da data em que o novo acordo foi firmado.

É importante se atentar, portanto, ao fato de que a dívida não paga continua aumentando de valor em razão das multas e juros. Com isso, o consumidor vai continuar lidando com a cobrança do pagamento de um valor cada vez mais alto, conforme políticas internas de atualizações de dívida de cada empresa credora.

Passados 5 anos, o nome do devedor também não pode mais constar em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC - voltando a ficar limpo, portanto. Mas isso diz respeito só àquela dívida em si. Se houver outros débitos não atingidos pelo instituto da prescrição, o nome permanece lá.

Uma opção para o credor é fazer o protesto em cartório, mesmo após a prescrição. Isso acontece porque, diferente da cobrança judicial, para o protesto não existe prazo e também não é papel do cartório investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do documento.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

SUGERIMOS PARA VOCÊ: