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Falando de Direito

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Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Bancos poderão retomar veículos extrajudicialmente

Confira a coluna desta sexta-feira (14)

Sergio Araujo Nielsen | 14/03/2025, 13:55 h | Atualizado em 14/03/2025, 13:55

Imagem ilustrativa da imagem Bancos poderão retomar veículos extrajudicialmente
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

O estado do Mato Grosso do Sul foi o primeiro a implementar projeto-piloto para que bancos recuperem veículos sem recorrer ao Judiciário.

Bancos brasileiros iniciaram as primeiras retomadas extrajudiciais de veículos no País, impulsionados pelo Marco Legal das Garantias, aprovado no final de 2023 (lei 14.711). O processo, que visa tornar a retomada de bens dados como garantia mais ágil e menos custosa, já está em fase de implementação no Mato Grosso do Sul, onde o Detran conduziu projeto-piloto.

O marco legal das garantias inovou a retomada extrajudicial de veículos dados como garantia em financiamentos. Antes da nova legislação, a recuperação desses bens dependia de um processo judicial, tornando-o mais demorado e oneroso para os credores.

Com a mudança, os bancos podem reaver os veículos sem a necessidade de ação judicial, desde que cumpram as etapas de notificação ao devedor e respeitem as regras de apreensão.

A iniciativa ganhou novo impulso em janeiro de 2025, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu a resolução 1.018, estabelecendo prazo de 90 dias para que os Detrans estaduais criem normativas sobre o tema.

A experiência inicial no Mato Grosso do Sul envolveu a regulação e inscrição de cinco veículos no novo sistema. Em quatro desses casos, a situação foi resolvida rapidamente: dois mediante negociação entre as partes e dois por meio da retomada do veículo.

Mencionada retomada poderá assim funcionar: O devedor recebe uma notificação por carta e, posteriormente, por meios digitais, tendo 20 dias para renegociar a dívida.

Caso não haja contato com o credor, o veículo recebe uma restrição de circulação e, em tese, não pode mais transitar. Se abordado em blitz policial, o veículo pode ser apreendido.

A apreensão ocorre das 6 às 18 horas pelo Detran ou das 6 às 20 horas via cartório, de segunda a sexta-feira; o processo não pode envolver o uso de força, mas a Polícia Militar pode acompanhar a operação; a retomada pode acontecer em espaço público ou privado, neste último caso, com a concordância do devedor.

Diferente da retomada judicial, não há participação de oficial de Justiça; a ação é conduzida por representantes do banco ou funcionários da registradora, caso seja feita via Detran, ou por um funcionário de cartório; no momento da entrega do veículo, o devedor assina um termo.

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