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Falando de Direito

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Colunista

Sergio Araújo Nielsen

A abusividade nas cobranças bancárias

Confira a coluna desta sexta-feira (16)

Sergio Araujo Nielsen, colunista A Tribuna | 16/05/2025, 12:29 h | Atualizado em 16/05/2025, 12:29

Imagem ilustrativa da imagem A abusividade nas cobranças bancárias
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

Por vezes as empresas extrapolam em seus direitos de cobrança de dívidas ao submeter o devedor à situações vexatórias e ao atrapalhar a rotina do cliente de forma abusiva. Quando isso acontece é preciso conhecer seus direitos e exigi-los.

A abusividade nas cobranças bancárias ocorre quando a instituição financeira utiliza métodos excessivos, ameaças, coação ou constrangimento para exigir o pagamento de uma dívida, infringindo as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Os bancos costumam cobrar por meio de empresas terceirizadas as chamadas recuperadoras de crédito e escritórios de advocacia especializados em cobrança e, muitas vezes essas empresas excedem limites e agem de forma inconveniente.

Os abusos mais comuns são: ligar diversas vezes por dia, de vários números diferentes; enviar mensagens diversas por aplicativos como WhatsApp; ligar diretamente no emprego do devedor; ligar ou mandar mensagens para parentes e conhecidos do devedor; ligar tarde da noite, em período de descanso ou em domingos e feriados; postar publicamente sobre a dívida em redes sociais; realizar ameaças.

O cliente não deve tolerar cobranças abusivas nas relações de consumo, que são proibidas por lei. O artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor afirma que:

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Se mesmo após entrar em contato com a empresa para que as cobranças abusivas cessem nada mudar, o consumidor pode pedir uma indenização por danos morais.

Para isso é preciso recolher provas que indiquem o abuso como:

Guardar as mensagens e e-mails; gravar ligações; registrar os números dos telefones que efetuam a cobrança dentre outras provas que puder produzir.

Insta consignar que o ato de cobrança é exercício regular de direito do devedor. Entretanto, o meio empregado para tal feito deve ser razoável.

Ainda que o banco possua meios legais para buscar que o adimplemento do débito e que não cabe a cobrança de forma abusiva. Entre as formas legais, estão a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, a execução do contrato e ação de cobrança.

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