Unimed exclui serviços em hospitais da Grande Vitória
Operadora de plano de saúde, que tem 400 mil credenciados, reduz cobertura de serviços em cinco unidades a partir de 6 de julho
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Com mais de 400 mil beneficiários, a Unimed Vitória está reduzindo a cobertura de seus serviços em cinco hospitais da Grande Vitória e mudando sua rede de atendimento.
De acordo com a cooperativa, as mudanças, previstas para ocorrerem a partir do dia 6 de julho, fazem “parte do processo de aprimoramento dos serviços, com o objetivo de fortalecer a marca e de valorizar as unidades próprias da cooperativa”.
Entre as mudanças está a exclusão do pronto-socorro ginecológico e obstétrico do Hospital Meridional Vitória (Maternidade Santa Úrsula), que também não atenderá mais pela operadora procedimentos cirúrgicos da obstetrícia e partos, tanto de emergência como eletivos, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal e serviços de diagnóstico por imagem eletivos.
No Hospital Meridional Cariacica, está excluído pela Unimed Vitória os serviços de oncologia (para pacientes internados e ambulatoriais) e hemodinâmica eletivo.
Por nota, a Unimed informou que “tais mudanças não comprometem a assistência médica prestada”, e que tem trabalhado para “aprimorar seus serviços”.
A prestadora informou que disponibiliza suas unidades próprias, como a Maternidade Unimed Vitória, a Unimed Oncologia, o Hospital Unimed, o Pronto Atendimento Unimed, a Unimed Diagnóstico, a Unimed Especialidades, o Viver Bem e o Pronto Atendimento Virtual, além de prestadores credenciados.
O presidente da Comissão da Saúde Pública e Suplementar da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), Marcus Luiz Moreira Tourinho, explica que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos de saúde apenas podem descredenciar hospitais em caráter excepcional, sendo obrigatória a substituição por outro equivalente.
“Neste caso, deve haver a comunicação da decisão à ANS e aos consumidores com 30 dias de antecedência”, disse o advogado.
As alterações ainda não começaram, mas já está causando insatisfação em alguns de seus clientes.
“Tivemos aumento recente no valor do plano e agora somos surpreendidos”, afirmou o empresário Leandro Sherman.
Advogado explica o que os pacientes devem fazer
Mudanças nos serviços oferecidos pelas operadoras de saúde sempre levantam dúvidas de como agir e o que fazer.
O presidente Comissão da Saúde Pública e Suplementar da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), Marcus Luiz Moreira Tourinho, esclarece que em situações de descredenciamento, a operadora deve fornecer prestador com a mesma qualidade, na mesma região, com oferecimento de todas as especialidades e tratamentos, de forma que os beneficiários não se vejam com redução quantitativa e qualitativa da rede contratada.
Outro ponto abordado pelo advogado é em caso de tratamento já iniciado em um prestador, segundo o entendimento do Judiciário, é possível seguir com o mesmo atendimento até a alta médica.
“Não pode haver barreira ou limitação a um tratamento já iniciado, sobretudo em razão de fragilidade provocada por doença grave, como o câncer. Mas, para isso, entendo que deve ser o caso em que se comprove o prejuízo ao tratamento com a substituição do prestador”, ressalta Tourinho.
SAIBA MAIS
Mudanças
A Unimed Vitória informou que está realizando o redimensionamento de serviços de sua rede prestadora. Com isso, a partir do dia 6 de julho, as seguintes mudanças entrarão em vigor:
Hospital Meridional Vitória (Maternidade Santa Úrsula): exclusão do pronto-socorro ginecológico e obstétrico, procedimentos cirúrgicos da obstetrícia/partos (emergência e eletivo), UTI neonatal e serviços de diagnóstico por imagem (eletivo).
Hospital Meridional Serra: exclusão dos serviços de oncologia (internações) e hemodinâmica eletivo.
Hospital Meridional Cariacica: exclusão dos serviços de oncologia (para pacientes internados e ambulatoriais) e hemodinâmica eletivo.
Hospital São Luiz e Hospital Praia da Costa: exclusão dos serviços de diagnóstico por imagem (eletivo).
Onde ser atendido
A Unimed Vitória informou que disponibiliza suas unidades próprias, como:
Maternidade Unimed Vitória.
Unimed Oncologia.
Hospital Unimed.
Pronto Atendimento Unimed.
Unimed Diagnóstico.
Unimed Especialidades.
Viver Bem.
Pronto Atendimento Virtual.
Prestadores credenciados podem ser consultados no endereço eletrônico www.unimedvitoria.coop.br ou no aplicativo Unimed Vitória Cliente.
Fonte: Unimed.
Consulta de retorno é a critério do médico
Prazos máximos de atendimento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias.
Dessa forma, após o período de carência e de acordo com a cobertura do seu plano, você deverá exigir da sua operadora que os atendimentos ocorram dentro dos seguintes prazos:
Atendimento de urgência e emergência: imediato.
Exames de análises clínicas: 3 dias.
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e consulta odontológica: 7 dias.
Demais serviços de diagnóstico/terapia em regime ambulatorial e consulta/sessão com outras especialidades (fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta): 10 dias.
Consulta nas demais especialidades médicas: 14 dias.
Procedimentos de alta complexidade (PAC) e internação eletiva (agendada): 21 dias.
Consulta de retorno: a critério do profissional responsável pelo atendimento.
Importante:
O atendimento poderá ser realizado por qualquer profissional ou estabelecimento de saúde que faça parte da rede de prestadores da operadora contratada. Caso o consumidor não abra mão de ser atendido por um determinado profissional ou estabelecimento, será necessário aguardar a disponibilidade de agenda desse especialista.
O que fazer caso não consiga ser atendido dentro dos prazos máximos?
Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.
Fonte: ANS.
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