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Cidades

Ultrapassagens proibidas provocam 18 mortes no ES e multas podem aumentar

Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê também a proibição do infrator de dirigir em rodovias por dois anos


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Imagem ilustrativa da imagem Ultrapassagens proibidas provocam 18 mortes no ES e multas podem aumentar
Ultrapassagem proibida: ao longo do ano passado, até junho deste ano, foram registradas mais de 15 mil infrações desse tipo em rodovias do Estado |  Foto: Antonio Moreira/AT - 05/10/202

A colisão frontal, geralmente causada por ultrapassagens indevidas, é o tipo de acidente que mais fere gravemente e mata pessoas nas estradas. Do ano passado até junho deste ano, 18 pessoas morreram por causa de ultrapassagens indevidas nas rodovias federais que cortam o Estado.

No mesmo período, a fiscalização flagrou 15.036 motoristas cometendo essas infrações. Somente neste ano, até junho, 5.911 foram multados após fazer ultrapassagens irregulares em todas as rodovias do Estado, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito (Detran-ES).

Atualmente, a multa por ultrapassagem em local proibido é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira, como destaca o chefe do setor de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Cleverton Lopes.

Ele conta que até drones são usados para flagrar essas infrações, além das câmeras de videomonitoramento e policiais realizando fiscalização nas rodovias.

Mas um projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê punições mais severas para ultrapassagens perigosas, em alguns casos dobrando o valor da multa e até proibindo os condutores de dirigir em rodovias por dois anos.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define como “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.

A multa prevista corresponde a R$ 2.934,70 – 10 vezes o valor-base da multa gravíssima –, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão será aplicada em dobro.

Para o capitão Anthony Moraes Costa, chefe do setor de comunicação do Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTran), o endurecimento deveria ser ainda maior, mas não como medida isolada, pois, no seu entendimento, só a punição não muda a realidade.

“A mudança de conduta só ocorre com a mudança de consciência, por meio da educação para o trânsito com foco na cidadania. Ao mesmo tempo, punições que desestimulem condutas arriscadas, como multas mais pesadas, apreensão do veículo por até um ano, suspensão da CNH e até prisão”.

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Cleverton Lopes conta que até drones são usados para flagrar ultrapassagens proibidas nas rodovias |  Foto: Fábio Nunes/AT

SAIBA MAIS 

Infrações por ultrapassagem

2023

- 4.930 (janeiro a junho)

- 9.125 (ano inteiro)

2024

- 5.911 (janeiro a junho)

Como são os flagrantes

- Podem ser feitos presencialmente pelo agente de trânsito, por câmeras de videomonitoramento nas vias devidamente sinalizadas e até mesmo por drones.

- Após os flagrantes, os condutores são abordados. Quando isso não é possível, é lavrado um auto de infração, por meio da placa de identificação do veículo, e a multa chega ao endereço do proprietário do veículo. Se o dono do automóvel não tiver sido o autor da infração, ele deve indicar quem estava na direção.

Infrações: como é hoje

Artigo 203 do CTB

- Ultrapassar pela contramão outro veículo: I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II - nas faixas de pedestre; III - nas pontes, viadutos ou túneis; IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

- Infração: gravíssima (7 pontos na carteira nacional de habilitação);

Penalidade - multa (cinco vezes R$ 293,47, ou seja, o valor total é de R$ 1.467,35).

- Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.

Artigo 191 do CTB

- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro)

-Infração - gravíssima;

- Penalidade - multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir, ou seja, R$ 2.934,70

- Parágrafo único: Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.

O que pode mudar

- O Projeto de Lei 1405/24 que tramita na Câmara dos Deputados propõe puniões mais severas para ultrapassagens perigosas.

- Caso seja aprovado, os motoristas flagrados realizando ultrapassagem perigosa estarão sujeitos a:

- Multa de R$ 2.934,70, o equivalente a 10 vezes o valor-base da multa gravíssima;

- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses (hoje varia de dois a oito meses no caso do artigo 191, ou seja, para quem força passagem entre veículos, segundo Josimar Amaral, especialista em trânsito ).

- Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão da CNH será aplicada em dobro;

- Proibição de dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados a partir da data da infração.

Próximos passos

- A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

- Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Detran-ES, especialistas entrevistados e projeto de lei 1405/24.

OPINIÕES 

Roleta russa

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Roberta Torres |  Foto: Acervo pessoal

“A ultrapassagem coloca o condutor, passageiro e outras pessoas em risco de uma das piores colisões, que é a frontal. A depender da velocidade, o risco de morte é gigantesco.

Quando o condutor ultrapassa em local proibido é como uma roleta russa. Ele nunca sabe se terá um caminhão no sentido oposto”.

Roberta Torres, especialista em segurança e educação para o trânsito

Receita mortal

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Capitão Anthony |  Foto: Acervo pessoal

“As ultrapassagens forçadas ou proibidas estão entre as infrações com maior risco de produzir o resultado morte no trânsito, graças às altas velocidades associadas aos impactos, geralmente frontais, nesse tipo de sinistro (acidente).

Ou seja, trata-se de uma conduta que carrega consigo diversos fatores que a tornam uma receita mortal.”

Anthony Moraes Costa, chefe de comunicação do BPTran

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