X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS Carnaval 2025 São João 2024
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNA AUTOMOTOR
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA JT1 JT2 BRASIL URGENTE JOGO ABERTO BEM VOCÊ O melhor no nordeste Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
  • INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial fale conosco Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 27°C RECIFE
  • COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES
  • Programação
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS
  • COLUNISTAS AutoMotor EU E ELAS DR. JOÃO RESPONDE GILMAR FERREIRA FALANDO DE DIREITO NUTRIDICAS JOSÉ ANTÔNIO MARTINUZZO MUNDO DIGITAL PAPO DE FAMÍLIA NEGÓCIO RURAL OLHARES COTIDIANOS PEDRO VALLS FEU ROSA PLENÁRIO SOCIAL, POR THAMA BOLDRINI OPINIÃO ECONÔMICA OPINIÃO INTERNACIONAL TRIBUNA LIVRE
  • Cidades Saúde Educação Esportes ESPORTE CAPIXABA COPA DO MUNDO DE CLUBES TABELA DO BRASILEIRÃO Turismo Polícia Economia Política Entretenimento FAMOSOS RECEITAS NA REDE Bombou na rede Horóscopo do Dia Loterias Brasil CIÊNCIA E TECNOLOGIA Internacional
  • PROJETOS ENTRE PRATOS & VINHOS CAÇADORES DE DESTINOS CUIDE-SE BEM A TRIBUNA NAS ESCOLAS Negócio Rural 150 ANOS MIGRAÇÃO ITALIANA Prêmio Artesanato TRIBUNA OPEN DE BEACH TENNIS Corrida Tribuna Ruas Da Cidade
  • TV TRIBUNA Fique por Dentro TN1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Negócio Rural CAÇADORES DE DESTINOS Circulando Entre Pratos & Vinhos EU E ELAS MAIS DESIGN VIVA MAIS SUPERAÇÃO VOCÊ COM VANESSA COSLOP
  • RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL Capa do Dia Versão Digital Cadernos especiais Edições anteriores CENTRAL DO ASSINANTE Enem 2024
  • PODCASTS
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL Equipe multimídia Comercial fale conosco Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 20°C VITÓRIA
  • TV Tribuna
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Cidades

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Supremo vai julgar esta semana o "direito a ser esquecido"

foto autor
01/02/2021 - 8:22 • Atualizada em 01/02/2021 às 8:33

Ouvir

Escute essa reportagem

Em sua primeira sessão de 2021 nesta próxima quarta-feira (3), o STF (Supremo Tribunal Federal) tratará do chamado direito ao esquecimento. O julgamento é visto com atenção por parte da sociedade porque pode ter impactos negativos para a liberdade de expressão.

E justamente a primeira questão que caberá ao tribunal responder é se o direito ao esquecimento existiria no Brasil.

Em linhas gerais, entre os que defendem esse ponto, ele seria o direito de que uma pessoa não tenha exposto ao público indefinidamente um fato ocorrido em determinado momento de sua vida, como nos buscadores da internet, por exemplo.

Há, no entanto, muita divergência entre especialistas, não só se o direito ao esquecimento deveria existir, mas também em relação ao o que estaria abarcado pelo conceito do direito ao esquecimento.

Uma das avaliações é a de que o termo tem servido como um guarda-chuva que inclui situações muito distintas. Apesar de o conceito não constar na legislação brasileira, ele já foi reconhecido em diferentes ações judiciais no país, inclusive em algumas decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Do mesmo modo que há quem entenda que é possível reconhecer o direito ao esquecimento a partir da legislação que já existe hoje -pois ele seria uma ponderação de valores do direito à informação em contraposição à intimidade e à privacidade-, há quem entenda que isso só seria possível a partir de uma lei específica. "

Paulo Rená da Silva Santarém, professor do UniCeuB e integrante da Coalizão Direitos na Rede, entende que reconhecer o direito ao esquecimento por meio de uma decisão judicial poderia ter um efeito negativo.

"Nós não temos no Brasil uma norma, uma lei vigente que assegure qualquer tipo de direito ao esquecimento. Nessa medida, essa construção por meio de uma decisão judicial seria muito ruim, porque ela deixaria tudo muito em aberto. E aí teríamos uma situação que podemos chamar de insegura, porque as pessoas não saberiam extrapolar essa decisão para uma outra situação."

Uma das complexidades do tema é justamente que, com a amplitude do termo, as ações que chegam ao Judiciário invocando tal direito são extremamente variadas, indo desde a correção, remoção ou alteração de uma informação, até censura à menção de determinada pessoa ou então solicitando a desindexação em ferramentas de busca na internet -o que faz com que certos resultados deixem de ser mostrados.

Com isso, decidir que esse direito existiria sem definir um conceito com critérios claros para analisar situações concretas poderia acabar gerando insegurança nas instâncias inferiores.

Imagem ilustrativa da imagem Supremo vai julgar esta semana o "direito a ser esquecido"
Supremo Tribunal Federal |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Não bastaria, por exemplo, o STF estabelecer que existe o direito ao esquecimento e que ele é justificado com base na proteção da dignidade da pessoa humana ou da intimidade. Seria preciso delimitar o alcance de uma decisão como essa.

Caso contrário, o resultado mais provável seria um grande aumento de pedidos na Justiça relacionados ao direito ao esquecimento e que, sem balizas nítidas, acabaria tendo decisões muito díspares.

A doutoranda e pesquisadora do Núcleo Legalite da PUC-Rio Isabella Zalcberg Frajhof elenca algumas das perguntas que precisariam ser respondidas quanto aos critérios para aplicação.

"Qual conteúdo está ou não protegido? Como delimitar o que é ou não interesse público? Existem exceções, se sim, quais são? Ele se aplica a pessoas públicas?"

Ela afirma que o Brasil inclusive é signatário de tratados internacionais que tratam da liberdade de expressão e que estabelecem, como um dos parâmetros, que restrições a este direito estejam expressamente previstas em lei.

Com isso, Isabella diz ser possível sustentar que justificar a restrição da circulação de informação no direito ao esquecimento poderia ser considerado desproporcional, ainda que se argumente que ele estaria fundamentado em direitos como o da intimidade e da privacidade.

"Isto ocorre por conta da indefinição do que seja o direito ao esquecimento", diz ela.

O caso concreto que o STF julgará envolve a exibição de um episódio do programa televisivo Linha Direta, que reconstitui um crime mais de 50 anos depois de sua ocorrência.

Os familiares de Aída Curi -jovem que foi violentada e assassinada na década de 50 e cujo caso foi amplamente divulgado pela imprensa à época- pedem uma indenização à TV Globo.

Os familiares de Aída recorreram de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, apesar de ter reconhecido a existência de um direito ao esquecimento, negou o pedido para o caso específico.

Segundo a decisão, "o direito ao esquecimento (...) não alcança o caso dos autos, em que se reviveu, décadas depois do crime, acontecimento que entrou para o domínio público, de modo que se tornaria impraticável a atividade da imprensa para o desiderato de retratar o caso Aida Curi, sem Aida Curi". Apesar das divergências, boa parte dos que defendem o direito ao esquecimento veem a passagem do tempo como um dos elementos centrais para a discussão.

Assim, uma determinada informação que já circulou licitamente no passado e que, portanto, já é pública, poderia ter sua republicação considerada como ilícita no presente.

Juliana Abrusio, que é diretora do Instituto LGPD e professora da Universidade Mackenzie, ressalta que muitas vezes pedidos de remoção de conteúdo são entendidos genericamente como um alegado direito ao esquecimento.

Segundo ela, entretanto, dados e informações que se tornaram públicos de maneira ilícita, como nudes divulgadas sem autorização, não têm nenhuma relação com direito ao esquecimento.

"Ele é um conteúdo que, num outro tempo, não só poderia como deveria ter sido postado. Era importante saber que houve tal processo criminal, era importante saber que tal pessoa estava sendo investigada."

"[O direito ao esquecimento] é uma virada de página de algo do passado remoto que era necessário circular mas que, passado um tempo, para limpar os estigmas e para que a pessoa tenha dignidade para continuar a viver em sociedade, ela precisa que aquilo a deixe", disse Abrusio.

Em seu livro "Direito ao Esquecimento", o autor Luiz Fernando Moncau critica o que ele considera ser uma confusão conceitual referente ao direito ao esquecimento, tanto no debate acadêmico quanto nas próprias decisões judiciais.

"Aglutinar diversos interesses distintos em torno de uma expressão guarda-chuva como 'direito ao esquecimento' pode ter consequências nefastas para a realização da Justiça."

Segundo ele, isso abre espaço para decisões contraditórias e divergentes, que "não são capazes de ofertar um mínimo de previsibilidade aos cidadãos e empresas e que acabam por permitir interpretações elásticas ao ponto que oferecer riscos inaceitáveis para a liberdade de expressão".

Ele diz que um dos problemas está na discussão sobre os elementos que seriam necessários para que pudesse se falar em direito ao esquecimento.

"Alguns autores ignoram o elemento tempo, outros ignoram a necessidade de que a informação tenha sido divulgada de maneira lícita e seja verdadeira", exemplifica Moncau.

Para além de definir se o direito ao esquecimento existe, quais seus elementos constituintes e como eles devem ser avaliados, há uma terceira discussão que envolve as obrigações advindas deste direito.

Professor da UERJ e representante do Instituto Brasileiro de Direito Civil como amigos da corte no processo, Anderson Schreiber entende que, apesar de o caso em discussão envolver um programa televisivo, provavelmente o Supremo abordará também a desindexação.

"Não acho possível emitir uma decisão sobre direito ao esquecimento sem refletir sobre a questão dos motores de busca."

Isso porque, para ele, o direito ao esquecimento hoje está muito ligado aos buscadores.

"O motor de busca, pelo próprio formato, tende a transmitir uma imagem da pessoa que pode estar deturpada, porque você pega um fato antigo e transforma aquele fato no principal fato. Os dez primeiros resultados são sobre ele. Parece que aquele fato define aquela pessoa."

Já Paulo Rená acredita que não seria adequado que o Supremo entrasse na questão da desindexação neste julgamento, pois o caso concreto não oferece elementos suficientes para tal discussão.

Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba COPA DO MUNDO DE CLUBES Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024

COLUNAS

Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES AUTOMOTOR EU E ELAS

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba COPA DO MUNDO DE CLUBES Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024
COLUNAS Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES AUTOMOTOR EU E ELAS
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM