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Cidades

STF vai decidir se idoso pode casar em comunhão de bens

Ministros vão definir se derrubam lei que obriga a separação de bens, criada para evitar que idosos fossem vítimas de “golpe do baú”


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Imagem ilustrativa da imagem STF vai decidir se idoso pode casar em comunhão de bens
Lei atual permite união, mas com regime de separação de bens para evitar violações de direitos dos idosos |  Foto: Canva

Dividindo opiniões, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a lei que obriga pessoas de mais de 70 anos a se casarem em regime de separação de bens é constitucional, ou seja, se libera a comunhão de bens universal, parcial ou até mesmo pacto antenupcial.

A regra foi instituída em 2002 para prevenir o chamado “golpe do baú”. A legislação  também preserva a herança dos filhos dos idosos. Só que essa norma passou a ser questionada na Justiça e foi parar no Supremo. O  ministro Luís Roberto Barroso é o relator do caso.

Vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Vila Velha), Geovanna Lourenzini explica que juridicamente  a regra é o regime de separação total de bens.

“A legislação, numa tentativa de resguardar a legítima herança, acaba limitando a vontade dos maiores de 70 anos, mesmo que esses sejam capazes. Eu sou a favor da vontade das partes. Uma limitação como essa, não faz sentido”. 

Alexandre Dalla Bernardina, professor de Direito de Família e Sucessões e advogado, diz que a restrição impõe inadmissível presunção de incapacidade com fundamento na faixa etária, rotulando a pessoa com mais de 70 anos como inapta para escolher o regime de bens com o qual pretende se casar.

Já para o advogado Sirval Martins dos Santos Júnior, a imposição do regime da separação obrigatória de bens nesse caso é constitucional, pois foi criada com o intuito de proteger a parte mais vulnerável, assim como ocorre nas relações consumeristas e trabalhistas. 

“Não há que se falar em inconstitucionalidade da previsão do Código Civil, uma vez que a imposição do regime da separação obrigatória de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos foi criada com o intuito de proteger a parte mais vulnerável, assim como ocorre nas relações consumeristas e trabalhistas”.

Para ele, ao contrário do que se afirmam, o objetivo da norma não traz um caráter de incapacidade à pessoa idosa, visto que não há proibição de contrair o matrimônio, mas  uma limitação do regime a ser adotado, que age com a finalidade de resguardar os direitos patrimoniais que constantemente são violados.

EMPRESÁRIA PERDE R$ 1 MILHÃO

Histórias de “golpe do baú” não faltam. No Estado, uma empresária viúva, de 70 anos, perdeu cerca de R$ 1 milhão depois de se casar.

Quem conta o fato é a advogada Ivone Vilanova, especialista em Direito de Família e da Mulher. “Ela conheceu esse homem, que tinha entre 58 a 60 anos e é carioca, no Uruguai, em um jogo de cartas”.

No início, ele fazia de tudo para parecer uma pessoa perfeita. “Eles se casaram, ela apaixonadíssima. Resultado, o casamento foi um erro e durou cerca de 5 anos”.

O casamento foi em regime parcial de bens. “Só que ele foi habilidoso e como ela tinha muitos bens em nome de terceiros, como sócios, passou para o nome dela depois do casamento”.

Na separação, o ex-marido ficou com parte dos bens. “Foram três apartamentos de três quartos, um sítio,  um barco a motor, uma casa na zona rural, e boa quantia em dinheiro para que a demanda litigiosa fosse extinta, depois da ação chegar até o Superior Tribunal de Justiça”.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos no Estado,  Janio Araújo, fala que é importante criar leis para proteger os idosos do golpe do baú. Só que ele faz uma ressalva de que a idade para casamento pelo regime de comunhão de bens deveria ser de acordo com a expectativa de vida, que é a partir de 76 anos.

Entenda o Caso

Regra foi modificada em 2010

Regime

- O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, estabelece que a pessoa maior de 70 anos somente pode se casar sob o regime de separação total de bens. 

- Esta regra foi modificada pela Lei 12.344, de 9 de dezembro de 2010, pois até então a idade prevista era de 60 anos.

Questionamento

- Um caso, ocorrido em Bauru, São Paulo, foi parar na Justiça. Trata-se de um casal  (homem e mulher) que manteve uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

- Uma decisão em primeira instância havia reconhecido a mulher como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. 

- Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.

Decisão

- Os autos foram encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  e, posteriormente, ao STF  (Supremo Tribunal Federal).

- O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso,  reconheceu a repercussão geral de recurso interposto contra Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou válida a separação obrigatória de bens para as pessoas maiores de 70 anos. 

- No caso, o juízo de primeiro grau havia declarado a inconstitucionalidade do regime obrigatório de bens para pessoa maior de 70 anos. Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes já acompanharam o voto do ministro Barroso e a questão deverá ser encaminhada para deliberação da Corte.

Fonte: Agência Folha, Supremo Tribunal Federal e juristas entrevistados.

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