X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS
    • Carnaval 2025
    • São João 2025
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNAS
  • PODCOLUNAS
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA
    • JT1
    • JT2
    • BRASIL URGENTE
    • JOGO ABERTO
    • BEM VOCÊ
    • O melhor no nordeste
    • Ponto de Vista
    • CHEGUEI CHEGANDO
  • INSTITUCIONAL
    • Nossa Equipe
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 26°C RECIFE
  • Programação
  • PODCOLUNA
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • Últimas Notícias
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
tempo 23°C VITÓRIA
User Login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS
    • COLUNISTAS
      • AutoMotor
      • EU E ELAS
      • DR. JOÃO RESPONDE
      • GILMAR FERREIRA
      • FALANDO DE DIREITO
      • NUTRIDICAS
      • JOSÉ ANTÔNIO MARTINUZZO
      • MUNDO DIGITAL
      • PAPO DE FAMÍLIA
      • NEGÓCIO RURAL
      • OLHARES COTIDIANOS
      • PEDRO VALLS FEU ROSA
      • PLENÁRIO
      • SOCIAL, POR THAMA BOLDRINI
      • OPINIÃO ECONÔMICA
      • OPINIÃO INTERNACIONAL
      • TRIBUNA LIVRE
    • Economia
    • Cidades
    • Polícia
    • Entretenimento
    • PREVISÃO DO TEMPO
    • Saúde
    • Educação
    • Esportes
    • ESPORTE CAPIXABA
    • COPA DO MUNDO DE CLUBES
    • TABELA DO BRASILEIRÃO
    • Turismo
    • Política
    • FAMOSOS
    • RECEITAS NA REDE
    • Bombou na rede
    • Horóscopo do Dia
    • Loterias
    • Brasil
    • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    • Internacional
  • PROJETOS
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • CUIDE-SE BEM
    • A TRIBUNA NAS ESCOLAS
    • Negócio Rural
    • 150 ANOS MIGRAÇÃO ITALIANA
    • Prêmio Artesanato
    • TRIBUNA OPEN DE BEACH TENNIS
    • Corrida Tribuna Ruas Da Cidade
  • TV TRIBUNA
    • Fique por Dentro
    • TN1
    • TN 2
    • Brasil Urgente ES
    • Tribuna Manhã
    • Minuto TN
    • Apita Aí
    • Negócio Rural
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • Circulando
    • EU E ELAS
    • MAIS DESIGN
    • VOCÊ COM VANESSA COSLOP
  • RÁDIOS
    • Tribuna FM Vitória
    • Tribuna FM Cachoeiro
    • Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL
    • Capa do Dia
    • Versão Digital
    • Cadernos especiais
    • Edições anteriores
    • CENTRAL DO ASSINANTE
    • Enem 2024
  • PODCASTS
  • NEWSLETTER
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL
    • Equipe multimídia
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 23°C VITÓRIA
  • ASSINE
  • TV Tribuna
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Cidades

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

STF decide se repórter fotográfico é culpado ao perder a visão por bala de borracha

foto autor
07/06/2021 - 6:52

Ouvir

Escute essa reportagem

O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (9), julgamento de recurso do repórter fotográfico Alex Silveira contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu ser dele a culpa exclusiva pela perda de 80% da visão do olho esquerdo ao ser atingido por bala de borracha desferida por agente policial.

Em 18 de maio de 2000, Silveira fazia cobertura, para o jornal Agora, de uma manifestação pública de servidores públicos, na Avenida Paulista, em São Paulo. Embora tenha expressamente reconhecido que o repórter não era um dos manifestantes, e que a bala foi disparada por policial, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reformou, em 2014, a sentença de primeiro grau e julgou que ele não fazia jus a nenhuma indenização.

A Câmara argumentou que () "permanecendo, então, no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então no meio deles, nada obstante seu único escopo de reportagem, fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima".

Participaram do julgamento no TJ-SP os desembargadores Vicente de Abreu Amadei (relator), Paulo Dimas Mascaretti (presidente sem voto), Maurício Fiorito e Rodrigues de Aguiar.

O julgamento no STF teve início em agosto de 2020. Foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após voto proferido pelo relator, ministro Marco Aurélio. O relator deu provimento ao recurso para fixar a seguinte tese: "Viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança".

As advogadas Virginia Garcia e Mônica Galvão, que representam o repórter fotográfico, afirmam no recurso: "Ao isentar o agente policial por danos causados a jornalista em cobertura jornalística de manifestação pública, o acórdão impõe censura velada ao exercício da atividade jornalística".

O recurso versa sobre temas de flagrante repercussão geral. Argumenta que, a prevalecer o entendimento do TJ-SP, haverá violação às liberdades de imprensa e de informação que constituem cláusula pétrea da Constituição; haverá evidente embaraço à atividade da imprensa e um risco a todos os jornalistas e repórteres fotográficos do país.

A Fazenda de São Paulo contestou ação, alegando, entre outros argumentos, inexistir prova de que as lesões sofridas teriam sido causadas por agentes estatais; que o valor dos danos morais pretendidos seria excessivo e que o apelante não provou ter ficado inválido.

Foi produzida prova testemunhal, ouvindo-se quatro testemunhas do recorrente. Afirma o recurso: "Com esses depoimentos, ficou demonstrado que as lesões sofridas pelo recorrente foram sim causadas por agente policial, em atitude violenta e desastrosa durante a manifestação dos servidores públicos, ao apontar a arma não letal para os membros superiores do recorrente e dos demais presentes ato público, bem como os inúmeros danos que sofreu o recorrente e que deixou de trabalhar como repórter fotográfico, por não possuir mais visão perfeita e sensível para captar o momento da fotografia".

O recurso registra ainda que o agente policial não fez uso adequado da arma "não letal". Descumpriu orientação da fornecedora do produto ao Poder Público "que determina que o disparo seja feito apontando-se a arma para as pernas dos infratores da lei; que não se atire contra a cabeça e o baixo ventre; e que o disparo seja realizado a distâncias inferiores a 20 metros". O curso homologado pela Polícia Federal contém a mesma orientação.

"A atitude do agente policial, também por isto, diferentemente da aviltante conclusão exarada no acórdão recorrido, foi absurda, desmedida e arbitrária, constituindo sim abuso de autoridade e ato ilícito, a configurar a hipótese legal de responsabilização objetiva do Estado, não havendo que se cogitar, sob nenhum aspecto, em culpa exclusiva da vítima", afirmam as advogadas.

"Data venia, este parece ser um precedente jurisprudencial bastante perigoso e permite reflexões sérias: será esta uma forma de embaraço à atividade da imprensa, para que, cada vez mais, não sejam noticiados os atos dos agentes estatais? Será esta uma forma de se tentar afastar a responsabilidade constitucional do Estado pelos atos de seus agentes, diante da recente onda de manifestações populares?" -indagam as defensoras.

O recurso oferecido ao STF conclui: "Triste é o precedente jurisprudencial que parte da premissa de que a única forma de atuar da polícia é por meio de violência, de modo que aquele que se coloca em seu caminho, arca com o risco e a responsabilidade dos danos resultantes".

Em memorial ao STF, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) -que figura como amicus curie- afirma que o precedente do TJ-SP "é gravíssimo e tem potencial para alterar significativamente o cenário da liberdade de expressão no país e, principalmente, a segurança da atuação de jornalistas em coberturas mais difíceis, justamente aquelas que envolvem a atuação do aparato de segurança do Estado".

Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba COPA DO MUNDO DE CLUBES Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã Minuto TN Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando Eu e Elas Negócio Rural Mais Design Você Com Vanessa Coslop

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024

COLUNAS

Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES AUTOMOTOR EU E ELAS

PROMOÇÕES

PODCASTS

NEWSLETTER

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba COPA DO MUNDO DE CLUBES Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã Minuto TN Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando Eu e Elas Negócio Rural Mais Design Você Com Vanessa Coslop
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024
COLUNAS Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES AUTOMOTOR EU E ELAS
Promoções
PODCASTS
NEWSLETTER
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2025

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2025
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM