Projeto define prazo para informar registros sem pai
Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece prazo de cinco dias para que cartórios notifiquem a Justiça nesses casos
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Um projeto de lei quer definir em cinco dias o prazo para que cartórios informem à Justiça os registros de nascimento sem os dados do pai biológico. Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
O texto, aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Dados do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) apontam que, em 2024, 3.150 certidões de nascimento foram registradas sem o nome do pai. Neste ano, esse número já chega a 1.160.
A diretora do Sinoreg-ES, Carolina Romano, explicou que, atualmente, os cartórios já fazem essa comunicação ao juiz.
“O que o projeto de lei traz de novo é o prazo de cinco dias, mas os cartórios já comunicam ao juiz. Fazemos essa comunicação enviando a cópia da certidão e pedimos à mãe, caso ela queira, que forneça o nome e o endereço do suposto pai. Ela também pode informar isso somente em juízo.”
Segundo a advogada da área de Família Rafaella Litke Vimercati, pela lei vigente (nº 8.560/1992), essa comunicação não possuía um prazo legal definido, ficando a critério do tabelião o envio das informações ao juízo competente.
“A fixação de um prazo curto, como propõe o projeto, garante uma atuação mais célere do sistema judicial e evita a negligência Rafaella Litke Vimercati, Advogada
“Além disso, procedimentos importantes, como a oitiva da mãe e o andamento do processo, eram considerados facultativos e dependiam da iniciativa do juiz ou do Ministério Público (MP).”
Para a advogada Valéria Silva, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, o prazo de cinco dias é “crucial porque garante uma resposta rápida do Poder Judiciário, evitando que a ausência do nome do pai se perpetue por anos sem providências”.
Na avaliação da professora e advogada de Família e Sucessões Anne Brito, o MP tem um papel importante ao conscientizar a mãe de que o reconhecimento é direito da criança. “A mãe não pode simplesmente escolher abrir mão disso. Daí surge o motivo de o MP intervir, com esse auxílio essencial dos cartórios de registro civil.”
“O abandono parental, muitas vezes disfarçado pela omissão no registro civil, é uma forma de violência contra a criança Valéria Silva, Advogada
Processo de paternidade será mais ágil
Dados - Certidões de nascimento registradas sem o nome do pai
Espírito Santo
- 3150 em 2024
- 1160 em 2025
Grande Vitória
- 1561 em 2024
- 586 em 2025
“Não é uma garantia que vai diminuir o abandono parental, mas é um primeiro passo importante Anne Brito, Advogada e professora
Projeto de lei
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.
Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.
O que muda?
O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança.
O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.
Benefícios
Segundo a advogada Valéria Silva, ao tornar obrigatória a comunicação, a oitiva da mãe e a atuação do Ministério Público, o projeto desburocratiza e fortalece o caminho da investigação de paternidade, mesmo sem iniciativa da mãe ou do filho, o que pode reduzir significativamente os casos de filhos sem reconhecimento paterno.
Para a advogada Rafaella Vimercati, ao prever um processo mais ágil e com participação obrigatória do suposto pai, o projeto elimina a necessidade de que a mãe, sozinha, mova uma ação de investigação de paternidade — algo que muitas vezes exige recursos financeiros e apoio jurídico que nem sempre estão disponíveis.
Próxima etapa
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, Sinoreg-ES e especialistas consultados.
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