X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Procon notifica site de comércio eletrônico por não emitir nota fiscal

Em um ofício enviado ao Procon, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracruz afirma que todos os produtos enviados pela Shopee foram entregues sem nota nota fiscal


Imagem ilustrativa da imagem Procon notifica site de comércio eletrônico por não emitir nota fiscal
Procon notifica site de comércio eletrônico por não emitir nota fiscal |  Foto: Arquivo

O Procon Estadual notificou um site de compras online após a empresa ser acusada de estar enviando os produtos aos consumidores sem a nota fiscal. 

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) deu o prazo de  dez dias para que a  Shopee – Shps Tecnologia e Serviços Ltda esclareça as denúncias de que a empresa estaria enviando os produtos aos consumidores sem a nota fiscal, o que fere o direito do consumidor à informação.

Em um ofício enviado ao Procon, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracruz afirma que todos os produtos enviados pela Shopee, embora não contivessem a nota fiscal, foram entregues com a declaração de conteúdo, documento utilizado nas hipóteses em que a nota fiscal não é obrigatória, ou seja, quando o objeto a ser enviado não estiver sujeito à tributação.

De acordo com o órgão, não há  elementos suficientes no documento para constatação da regularidade de utilização da declaração de conteúdo, em vez da nota fiscal. Por isso, o Procon enviou a notificação à empresa para esclarecimentos e fornecimento de informações sobre as transações comerciais que realiza no Estado.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente é obrigatória para a venda de produtos comercializados, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. “O documento garante a proteção dos consumidores e reflete na observância ao direito à informação. O Código de Defesa do Consumidor visa a proteger os consumidores da ausência de informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços. A informação é um direito básico do consumidor e um dever do fornecedor”, afirmou.

O diretor informou ainda que a empresa deve informar os tributos, incidentes e preços, para que o consumidor tenha plenos conhecimentos sobre os valores dos produtos adquiridos. A prática oriunda do envio dos produtos sem a emissão de notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes enquadra-se como práticas abusivas previstas nos incisos IV e V, do artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.

“Na medida em que a empresa envia os produtos sem prestar as devidas informações, é observada a vulnerabilidade do consumidor. Também se caracteriza a vantagem indevida, uma vez que a empresa não informa corretamente a composição dos preços dos produtos adquiridos”, explicou Rogério.  

A partir do recebimento da notificação, a Shopee tem o prazo de 10 dias úteis para fornecer os devidos esclarecimentos. Caso não sejam enviadas as informações no prazo estabelecido, será instaurado procedimento administrativo de ofício para constatação da prática infrativa perpetrada e posterior aplicação de sanção.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: