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Cidades

Pais pagam multa diária de até R$ 100 por não visitar filhos

Decisões da Justiça obrigam pais a pagar multa diária de até R$ 100 por não estarem presentes no dia a dia dos filhos


Imagem ilustrativa da imagem Pais pagam multa diária de até R$ 100 por não visitar filhos
Advogada Rayane Vaz Rangel explica que mesmo quando o pai ou a mãe não querem conviver com a criança, o juiz vai arbitrar dias de visita |  Foto: Leone Iglesias/AT

Crescer rodeado de carinho, atenção e cuidados parece ser algo tão simples no ambiente familiar, mas nem sempre é o que acontece na realidade. Longe dos filhos menores de idade, pais têm sido obrigados a pagar multa diária de até R$ 100 por não visitá-los.

Um dos casos que tramita na Justiça envolve uma criança de 4 anos. Havia acordo para que o pai, que se separou da mãe da criança em 2020, durante a pandemia da covid-19, visitasse o filho a cada 15 dias, o que não acontecia. 

Diante do descumprimento, a  advogada Rayane Vaz Rangel entrou com uma ação pedindo a aplicação de uma multa ao pai, cujo valor é arbitrado pelo juiz. 

“Esse pai visita o filho quando quer, fica um mês sem ver a criança, que tem esse direito  garantido. É dever do pai promover essa convivência. Mesmo quando ele não quer conviver, o juiz vai arbitrar dias de visita”. 

A defensora pública Priscila Libório, da 1ª Vara de Família de Vitória, já atuou em alguns casos e conta que a Justiça tem fixado, em média, multa de até R$ 100 por dia. Ela, inclusive, atua em um caso. 

A advogada Flávia Brandão, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Estado, citou um caso de uma  mãe que, por ser muito nova quando se separou do marido, deixou a guarda dos dois filhos com o pai e foi viver a sua vida. 

“Ela não se preocupava com a rotina de convivência com os meninos, aparecendo quando desejava. O pai, por ver que os filhos estavam ficando emocionalmente desestruturados, ingressou requerendo o cumprimento da convivência da forma estipulada”.

Segundo ela, a mãe recebeu a intimação e, mesmo assim, continuou com a não respeitar os filhos. “Ela marcava e não ia buscá-los e no fim, foi efetivamente estipulada multa por descumprimento, R$ 500 por final de semana não cumprido. Neste caso, deu super certo e a convivência está ótima”. 

Mas ela destaca que nem sempre a imposição de multa pode ser a solução para resolver a negligência da figura paterna ou materna.

“Quando após um rompimento um dos genitores não deseja assumir suas responsabilidades com seus filhos, nem mesmo a multa vem a ser solução. Muitas vezes pode se tornar um ponto de atrito ainda maior, afastando definitivamente do convívio com os filhos”.

Imagem ilustrativa da imagem Pais pagam multa diária de até R$ 100 por não visitar filhos
Criança: abandono afetivo |  Foto: Reprodução Canva

É preciso provar, dizem juristas

Casos de abandono afetivo são cada vez mais frequentes e há condenações que chegam a R$ 40 mil, mas o volume de ações ainda não é tão expressivo, uma vez que há dificuldade em provar.

É o que frisa o advogado Alexandre Dalla Bernardina, professor de Direito de Família e Sucessões. “É uma grande dificuldade provar que a convivência não aconteceu por culpa exclusiva do pai, pois existem situações que, às vezes, ele quis ter convivência com o filho, e a mãe sempre barrava esse contato”.

Ele citou exemplos que atuou, um deles de um pai, que tinha três filhos com a mesma mulher, mas se divorciou. “Dois dos filhos já eram maiores e não havia mais convivência. Em relação ao outro filho, menor de idade, que tinha aproximadamente 13 anos, apesar de regulamentada a convivência, o pai nunca a exerceu”.

Mesmo no Dia dos Pais, o filho ainda tinha expectativa de estar com o pai. “Ele comprava o presente, porém o pai não comparecia. A mãe e os filhos se mudaram para o interior, e esse menor de idade quis ficar com o pai, já que tinha amigos e escola”.

Após três meses, ele entendeu que estava “abandonado” e pediu para ir morar no interior com a mãe. “Após os 18  anos, ele  decidiu ajuizar uma ação de indenização por abandono afetivo. Ainda não temos uma sentença. Porém, como o caso está muito bem documentado, há probabilidade grande de conseguir”. 

Outro caso é de um pai que teve um relacionamento extraconjugal e teve um filho com essa mulher.  “Ele foi condenado a pagar a pensão alimentícia e cumpria esse dever, contudo o  contato com o filho era raro. Passados alguns anos, o filho, com  20 anos, ajuizou ação de indenização por abandono afetivo e obteve sentença de primeira instância, que condenou o pai a pagar indenização de R$ 40 mil (houve recurso)”.


Saiba mais


Multa por não visitar filhos

  • O pedido para aplicação de multa por descumprimento do direito/dever de convivência de genitor com seus filhos tem se tornado comum em função da pouca responsabilidade de alguns pais no trato com os filhos.  
  • Normalmente são situações em que   um dos genitores não cumpre o dever de forma correta, deixando a criança sempre à espera, o que é extremamente ruim emocionalmente.
  • Antes de se aplicar a multa,   todas as alternativas  são dadas para que o pai ou a mãe  cumpra o que foi estabelecido. Quando nem mesmo a multa for a solução,  poderão   ser  processados por abandono afetivo.

O que é abandono afetivo?

  • É a negligência de pai ou mãe em prestar aos filhos assistência emocional e afetiva. Isso pode ser configurado no descaso, na ausência ou na rejeição em prestar-lhes amor, carinho e companhia.
  • O abandono afetivo pode ser configurado mesmo quando os pais ausentes pagam corretamente a pensão alimentícia.

Consequências jurídicas

  • Tanto o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 5º, quanto o Código Civil Brasileiro, no artigo 1.638, inciso II,  estabelecem  que deve ser punido aquele genitor  que negligenciar, discriminar, explorar, agir com violência, inclusive mediante omissão, descumprindo os direitos fundamentais da criança ou adolescente.
  • Portanto, a legislação prevê que essa  conduta  pode ser punida com a perda do poder familiar. 
  • A jurisprudência admite que os danos morais psicológicos causados pelo abandono afetivo possam gerar o dever de indenizar, além da prerrogativa do filho poder pleitear ao Judiciário a exclusão do sobrenome da figura paterna ou materna.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família no Estado (IBDFAM-ES) e pesquisa AT.

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