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Cidades

“Pais ainda vivem conflitos com guarda compartilhada”, diz especialista

Flávia Brandão afirma que atritos podem ser resolvidos com harmonia, amor e bom senso entre as partes envolvidas


 

Imagem ilustrativa da imagem “Pais ainda vivem conflitos com guarda compartilhada”, diz especialista
Advogada Flávia Brandão disse que os principais conflitos são causados pelo desrespeito e pela falta de diálogo |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

Um tema bastante delicado, mas essencial quando ocorre a separação entre um casal, é a discussão sobre a guarda dos filhos. Definida como lei em 2014, a guarda compartilhada é regra e  busca dividir as responsabilidades entre os pais de forma mais equilibrada possível, exceto em alguns casos.

Para a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/ES), Flávia Brandão, os principais conflitos para definir a guarda são causados pelo desrespeito e pela falta de diálogo, que podem ser resolvidos com harmonia, amor e bom senso entre as partes envolvidas. 

A Tribuna – Qual é o objetivo da guarda compartilhada?

Flávia Brandão – Manter o mais saudável e salutar possível a parentalidade com o filho. De forma que ambos os responsáveis continuem exercendo as suas funções amplamente. 

Quando a guarda compartilhada se tornou uma opção?

Rigorosamente não é uma opção, ela é regra. Quando os genitores, ou seja, quando os pais se separam, surge então a figura da guarda, que nada mais é do que o convívio físico com a criança.

É importante lembrar disso porque tanto o pai quanto a mãe possuem poder familiar, que é o direito que ambos têm de exercer a função paterna e a função materna de forma completa.

Então, todas as decisões relativas ao filho fazem parte desse poder familiar. A diferença é que não estando mais no mesmo teto, temos que decidir como essa criança vai conviver com os responsáveis. É quando surge  a guarda, que pode ser compartilhada ou unilateral.

Qual é a diferença entre guarda compartilhada e unilateral?

Na guarda unilateral, só um dos genitores fica com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança, restando ao outro apenas supervisionar tais atribuições. Mas a guarda unilateral é absoluta exceção. Ela só acontece quando um dos pais não possui condições mínimas de ser responsável pelo filho, seja por morar em cidades ou países completamente diferentes, seja porque decidiu ceder a guarda ao outro. 

Já a guarda compartilhada é regra e ambos os pais mantêm as suas funções intactas. Nesse caso, é possível decidir por uma residência fixa com um dos responsáveis ou com os dois. Então pai e mãe continuam exercendo a sua função em igualdade de condições. Mas isso não significa que a convivência com a criança será compartilhada de forma igual.

Então como a guarda compartilhada funciona?

A decisão sobre com quem a criança vai conviver mais leva em conta o melhor interesse da criança na dinâmica familiar. Quando pensamos em guarda compartilhada, é  senso comum achar que, em 30 dias, o filho vai conviver 15 com o pai e 15 com a mãe. Mas não é isso. 

O ideal é encontrar dentro do mês uma forma para que a criança conviva de forma saudável com ambos. Ou seja, finais de semana e feriados podem ser alternados, um dos responsáveis leva a criança para a escola e o outro busca, enfim. De forma resumida, é sobre efetivamente acompanhar a criança com qualidade, mas nem sempre com quantidade.

Mas todas as decisões devem ser feitas em conjunto ou um dos pais tem mais direito?

É em conjunto, mas, se há confiança entre os genitores, algumas decisões podem ser tomadas sozinhas. Quando são questões que envolvem mudanças em direções maiores, aí sim precisam ser discutidas entre o casal. Ou seja, decisões como mudanças de escola, de cidade ou qual religião  seguir, por exemplo. Essas coisas que impactam verdadeiramente os filhos devem ser tomadas em conjunto.

Já as decisões corriqueiras não precisam ter o aval de ambos, mas a comunicação é fundamental e deve ser feita no dia a dia para o bem da criança.

Caso a relação dos pais não tenha terminado de forma positiva, como eles podem ultrapassar esse obstáculo para não atingir a criança?

O rompimento das relações conjugais muitas vezes não é das mais tranquilas. O que os pais precisam entender é que a conjugalidade não influencia na parentalidade. Essa é a grande questão. Ainda que com ressentimentos pessoais, o exercício da função paterna e materna deve ser separado.

Quais são os principais conflitos causados pela guarda compartilhada?

Pais ainda vivem conflitos com  guarda compartilhada.  O grande conflito é entender efetivamente o que é a guarda compartilhada. Quais são os limites do pai e da mãe na vida do filho. É entender que o filho não é de um só, mas dos dois. Então, muitas vezes a criança acaba sendo objeto de manipulação emocional desse casal.

Primeiro começa com a falta de diálogo. A segunda coisa é não aceitar como o outro quer criar o filho. E a terceira é quando um dos genitores acha que pode ter a criança só para si, ou seja, pensar que o filho pertence só a ele.

As brigas pela guarda são muito mais por ressentimento do que por lógica. Quando há um motivo real, com provas, de que um dos responsáveis não pode exercer a guarda, fica tão claro juridicamente que não há nem o que conversar. Então, o que faz haver o conflito é a falta de entendimento. É transformar a criança em objeto de posse.

Qual é o segredo para que a guarda compartilhada funcione bem?

Maturidade emocional. O pai e a mãe precisam se respeitar e colocar o filho acima dos problemas e dos sentimentos pessoais. 

O básico é ter um diálogo, ainda que mínimo, mas respeitoso em prol dos filhos. Quando você tem uma maturidade emocional e consegue ultrapassar os sentimentos da própria separação, então consegue também olhar para a criança como um ser que merece ter os seus direitos preservados e consegue compartilhar a vida do filho com o outro.

Os responsáveis não podem criar a expectativa de que o outro vai fazer exatamente como eles querem. É preciso entender que cada um vai criar o filho da melhor maneira que pode e buscar essa harmonia. Porque o fato é que ambos têm o mesmo sentimento, que é querer o melhor para a criança. 

A união não deu certo, mas ser pai e mãe com certeza pode dar. Então o segredo da guarda compartilhada é o diálogo, o amor e bom senso.

A guarda compartilhada pode ser exercida pelos avós?

Na falta de genitores, a guarda pode sim ser compartilhada com os avós. Seja por morte ou por estar morando em outro país e não ter contato. É uma excepcionalidade, mas é possível.

Há pagamento de pensão nesse estilo de guarda?

Claro. A guarda compartilhada não exonera do pagamento de pensão porque ela diz respeito à necessidade do filho. Então, a pensão é definida de acordo com a possibilidade e proporcionalidade de cada um dos responsáveis e dos seus ganhos. Ambos pagam.


QUEM É - FLÁVIA BRANDÃO


  • Flávia Brandão é advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/ES).
  • Possui pós-graduação em Direitos da Família e de Sucessões pela Damasio/SP e em Direito Constitucional pela Ufes. Além de especialização em Direito Empresarial com extensão na Universidade de Barcelona (Espanha).
  • Ela também é  advogada integrante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da Justiça Federal do Espírito Santo.

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