Mulher que sofreu queda após freada em ônibus deve ser indenizada no ES
A decisão é da 6ª Vara Cível do município
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Uma empresas de transporte coletivo deve indenizar uma passageira que sofreu queda após uma freada brusca dentro de ônibus na Serra. A decisão é da 6ª Vara Cível do município.
A requerente narrou no processo que foi socorrida pelo motorista para um hospital, uma vez que sofreu ferimentos nos joelhos. Ela também teria desenvolvido uma condição conhecida como condropatia patelar, doença que afeta a cartilagem que reveste o osso móvel localizado na frente do joelho, causando dores, o que fez com que ela não conseguisse mais frequentar as aulas e perdesse uma bolsa escolar em outro Estado.
A parte ré da ação disse que não é possível que a porta tenha sido aberta com o veículo em movimento, pois há um dispositivo de segurança, chamado “anjo da guarda”, que impede tal situação. Contudo, a ré não rebateu a alegação de que nem todos os ônibus dispõem desse dispositivo.
O juiz condenou a requerida ao pagamento de R$ 5 mil, referente aos danos morais sofridos. No entanto, quanto à condição nos joelhos, foi revelado mediante prova pericial que o quadro clínico da passageira está relacionado a alterações estruturais congênitas de seu joelho e não ao acidente, por isso o juiz negou o pedido de indenização por danos materiais.
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