Mudança no Código Brasileiro de Trânsito libera corredor para motos
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No conjunto de medidas aprovadas pelo Senado para alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão previstas regras para o uso dos chamados “corredores” pelos motociclistas. Até então, a legislação não coloca normas para esse tipo de situação, em que as motos circulam entre os carros.
A regra colocada no CTB permite a passagem das motos entre os veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem será admitida apenas no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.
O texto cita que a passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”, mas sem dizer especificamente um limite de velocidade.
O projeto também aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa de moto, passando de 7 para 10 anos de idade.
O diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, criticou as mudanças.
“Quem vai fiscalizar isso? Hoje, é raro a gente encontrar um policial de trânsito. É preciso ter fiscalização ostensiva, pois, infelizmente, o que vemos são motociclistas desobedecendo regras e cometendo abusos nos corredores”.
Na sua avaliação, essa mudança não vai reduzir os acidentes graves, que deixam milhares de vítimas, muitas com sequelas, e outras que não terão mais a chance de pilotar sobre duas rodas. “Engrossam essas estatísticas pessoas entre 18 a 34 anos”, revelou.
Já o presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Estado (Sindimotos-ES), Alexandro Martins Costa, classifica a mudança como um avanço.
“Por exemplo, quando o trânsito está parado, o motociclista pode seguir devagar e parar no semáforo à frente dos veículos para facilitar a largada”.
A proposta traz outras mudanças, como a que altera a “lei do farol baixo”, para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.
Pelo projeto aprovado no Senado, o uso obrigatório da cadeirinha infantil passa a fazer parte do texto do Código de Trânsito Brasileiro.
Ela será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, além de fazer referência ao peso.
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