Mudança de nome bate recorde
Este ano, ao menos 1.124 brasileiros já modificaram seus nomes. Procedimento não precisa mais de autorização da Justiça
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O número de pessoas que mudaram de nome e gênero em cartório bateu recorde nos 6 primeiros meses deste ano.
Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen ), 1.124 brasileiros retificaram seus nomes e, em simultâneo, o gênero em cartório de registro civil.
O número supera em 44% o registrado entre janeiro e junho do ano passado, quando 782 pessoas retificaram seus nomes e também supera o do primeiro semestre de 2020 (636). No Estado foram 6 registros até junho. O número já é igual ao total de 2021 e 2022.
A perspectiva é de que haja aumento, já que em junho deste ano foi aprovada a Lei Federal 14.382, que dispensa a autorização judicial e laudo médico de mudança de sexo para fazer a retificação.
“O nome é, acima de tudo, um direito da personalidade. Um direito fundamental e o principal elemento de identificação de alguém como pessoa natural. É preciso se sentir identificado com o próprio nome”, ressalta a titular do Cartório de Registro Civil de Cariacica Fabiana Aurich.
Ela, que também é diretora do Registro Civil de Pessoas Naturais do Sindicato dos Notarios e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), falou sobre as mudanças em um programa de podcast do Tribunal de Justiça do Estado e explicou que a nova lei facilitou ainda mais a alteração.
O advogado Alexandre Dalla Bernardina explica que com a nova lei, basta a pessoa ir ao cartório com o documento de identidade para que inicie o procedimento de alteração de nome.
“Deste modo, as pessoas conseguem realizar a alteração do prenome com um simples requerimento perante o cartório de registro civil”.
A advogada presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFam-ES), Flávia Brandão, frisa que após a alteração no nome e gênero, os próprios cartórios enviam a nova certidão para os órgãos públicos.

“A mudança no nome poderá ser feita pela via extrajudicial, direto em cartório, uma única vez. Ter o nome e o gênero alterados na certidão de nascimento é questão de valorização pessoal e de resgate da dignidade. É um direito da personalidade”.
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