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Cidades

Mudança de nome bate recorde

Este ano, ao menos 1.124 brasileiros já modificaram seus nomes. Procedimento não precisa mais de autorização da Justiça


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Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen ), 1.124 brasileiros retificaram seus nomes e, em simultâneo, o gênero em cartório de registro civil. |  Foto: Pixabay

O número de pessoas que mudaram de  nome e gênero em cartório bateu recorde nos 6 primeiros meses deste ano.  

Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen ), 1.124 brasileiros retificaram seus nomes e, em simultâneo, o gênero em cartório de registro civil.

O número supera em 44% o registrado entre janeiro e junho do ano passado, quando 782 pessoas  retificaram seus nomes e também supera o do primeiro semestre de 2020 (636). No Estado foram 6 registros até junho. O número já é igual ao total de 2021 e 2022.

A perspectiva é de que haja aumento, já que  em junho deste ano foi aprovada a Lei Federal 14.382, que dispensa a autorização judicial e laudo médico de mudança de sexo para fazer a retificação.

“O nome é, acima de tudo, um direito da personalidade. Um direito fundamental e o principal elemento de identificação de alguém como pessoa natural. É preciso se sentir identificado com o próprio nome”, ressalta a titular do Cartório de Registro Civil de Cariacica Fabiana Aurich. 

Ela, que também é  diretora do Registro Civil de Pessoas Naturais do Sindicato dos Notarios e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), falou sobre as mudanças em um programa de podcast do Tribunal de Justiça do  Estado  e explicou que a  nova lei facilitou ainda mais a alteração.

O  advogado Alexandre Dalla Bernardina explica que com a nova lei, basta a pessoa ir ao cartório  com o documento de identidade para que inicie o procedimento de alteração de nome. 

“Deste modo, as pessoas conseguem realizar a alteração do prenome com um simples requerimento perante o cartório de registro civil”. 

A  advogada presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFam-ES), Flávia Brandão, frisa que após a alteração no nome e gênero, os próprios cartórios enviam a nova certidão para os órgãos públicos.

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Flávia Brandão frisa que é uma questão de valorização e resgate da dignidade pessoal, além de ser um direito |  Foto: Arquivo / AT

“A mudança no nome poderá ser feita pela via extrajudicial, direto em cartório, uma única vez. Ter o nome e o gênero alterados na certidão de nascimento é questão de valorização pessoal e de resgate da dignidade. É um direito da personalidade”.

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