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Cidades

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Moradoras expulsas de condomínio por causa de brigas e barulhos à noite

Moradores do prédio entraram com ação na Justiça para conseguir o afastamento de mãe e filha que acumulavam problemas com vizinhos

foto autor
Francine Spinassé, do jornal A Tribuna
27/06/2025 - 13:59

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Mãe e filha têm 30 dias para deixar o apartamento, na Serra, sob pena de serem afastadas compulsoriamente |  Foto: Imagem ilustrativa/Canva

Sons de brigas e barulhos constantes durante a madrugada, além do desrespeito reiterado a regras, levou a Justiça a determinar o afastamento de duas moradoras de um condomínio de Manguinhos, na Serra.

Segundo a decisão, em caráter liminar, mãe e filha têm 30 dias para deixar o apartamento em que vivem, sob pena de serem afastadas compulsoriamente. Ainda cabe recurso.

O advogado que representa o condomínio na ação, Pacelli Arruda Costa, explicou que os problemas com as duas mulheres se arrastavam há anos, tornando insustentável a convivência com os demais moradores.

“Essa era uma situação que já vinha sendo tratada há mais de dois anos, com queixas constantes de moradores. Para chegar ao ponto da ação judicial, diversas outras medidas foram tomadas para buscar minimizar os transtornos”.

O advogado ressaltou que as moradoras afastadas chegaram a ser notificadas e multadas pela perturbação ao sossego dos demais moradores.

“Chegou ao ponto de que foram esgotadas todas as medidas administrativas e, mesmo assim, as queixas continuavam a se acumular. Por isso, os demais moradores decidiram, em assembleia, pela medida extraordinária da ação, pedindo o afastamento delas”.

As reclamações também incluíam o desrespeito às regras das áreas comuns e o destrato aos funcionários e vizinhos. “Elas provocavam tantos problemas, a ponto do clima no condomínio ficar insuportável”.

O advogado revelou que, mesmo com a determinação da “exclusão” delas do condomínio por comportamento antissocial, elas não perdem a propriedade da unidade.

“A decisão apenas impede que exerçam a posse direta do imóvel. Seguem podendo alugar ou vender, mas não podem morar no condomínio”.

O presidente do Sindicato dos Condomínios do Estado (Sipces), Gedaias Freire, ressaltou que casos como esses que chegam à Justiça são raros e extremos. “Não é qualquer conduta do morador que faz com que ele seja considerado antissocial para efeito de exclusão. São atos graves, que geram incompatibilidade de convivência com os demais condôminos”.

Outros casos

Afastado

Os problemas de mau comportamento, que se arrastaram por anos, fizeram com que a Justiça determinasse no ano passado que um empresário, de 67 anos, não pode mais morar em seu apartamento na Praia do Canto, em Vitória. Ele já estava afastado do prédio desde decisão liminar de 2022.

Entre as queixas dos demais moradores, a sentença aponta o fato do empresário hospedar supostos usuários de drogas, que brigavam frequentemente.

Insustentável

Em 2017, a Justiça determinou a “exclusão” de uma aposentada de 67 anos do prédio onde morava, em Jardim Camburi.

Segundo moradores, foram cinco anos de situações que tornaram a convivência insustentável com a moradora. Eles acusavam a aposentada de xingar moradores, funcionários e prestadores de serviço.

Também apontam problemas como retirada do lixo da área de lazer – que era jogado no hall social – e uso da água do condomínio para lavar o carro. Também teve camarão jogado na piscina e papel higiênico na porta de outros moradores.

Opiniões

Imagem ilustrativa da imagem Moradoras expulsas de condomínio por causa de brigas e barulhos à noite
Imagem ilustrativa da imagem Moradoras expulsas de condomínio por causa de brigas e barulhos à noite

Entenda

Vizinho antissocial

É aquele que desencadeia insegurança, desassossego e insalubridade no condomínio onde mora, tornando insuportável a convivência.

Apesar de ser advertido e de levar multas, ele descumpre de forma reiterada as regras de convívio social e da convenção e do regimento interno do local onde vive.

Exemplos de comportamento do vizinho antissocial

Comportamento agressivo com os vizinhos e funcionários do condomínio;

Eventos em desconformidade com a lei do silêncio, como música alta em horários inadequados, brigas;

Desrespeito a regras de uso das áreas compartilhadas;

Danos intencionais à propriedade do condomínio;

Manutenção de animais que causem incômodo excessivo aos vizinhos;

O que diz a lei

O Código Civil prevê multa para esse tipo de conduta (art. 1337), sendo de até 10 vezes o valor do condomínio em casos reiterados.

Não há na legislação, de forma expressa, a previsão do afastamento de moradores antissociais dos condomínios.

No entanto, em casos extremos, em que todas as medidas administrativas foram esgotadas, o condomínio, após decisão tomada em assembleia entre três quartos dos moradores, pode ingressar com uma ação nesse sentido.

A justiça já aceita, nesses casos excepcionais, afastar o condômino antissocial do convívio com os demais moradores.

Projeto de lei

O projeto de reforma do Código Civil, em tramitação no Senado Federal, prevê que os condôminos poderão decidir em assembleia pela expulsão de moradores de comportamento antissocial, além de poderem proibir a prática de Airbnb.

Segundo a proposta, a deliberação em assembleia para punições deve ser de, no mínimo, dois terços dos moradores (e não mais de três quartos).

Mesmo estando expresso na lei, o condomínio continua tendo que ingressar com ação na Justiça, que terá a palavra final e avaliará o caso.

Fonte: Especialistas e pesquisa A Tribuna.

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