Médico terá que indenizar paciente por resultado "ruim" em cirurgia plástica
Paciente alega que realizou a operação com o objetivo de ter curvas "deslumbrantes" para o dia do seu casamento, mas resultado não agradou
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Uma vendedora entrou com uma ação indenizatória contra médico que realizou sua cirurgia de lipo abdominoplastia. Segundo a paciente, ela disse que realizou a operação com o objetivo de ter curvas "deslumbrantes" para o dia do seu casamento. Mas o resultado não atendeu as suas expectativas.
"Nos autos, a paciente relatou que a cirurgia ficou irregular, mal cicatrizada e, por conta das queimaduras de um suposto erro médico, teve queloide no umbigo", informou o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).
Entretanto, o laudo da perícia apontou que não existem indícios de falha operatória ou erro técnico, mesmo que tenha tido sequelas cicatriciais na parede abdominal que provocaram danos estéticos de "gravidade moderada".
Na defesa do cirurgião, ele apresentou o contrato de prestação de serviço que foi firmado com a paciente para mostrar que houve clareza nas informações passadas a ela. Além disso, ele disse que informou para a paciente que ela deveria aguardar a consolidação da cirurgia para realizar reparos. Mas a autora da ação não retornou ao consultório.
A juíza da 4ª Vara Cível de Vila Velha entendeu que o réu deveria esclarecer, de forma cuidadosa, os possíveis resultados e o que ela deveria esperar do procedimento cirúrgico, já que ela alegava que ele tinha prometido uma perfeição no resultado estético.
A magistrada também considerou que o médico adotou uma conduta negligente ao não submeter a autora à correção dos retoques da cirurgia, já que o resultado não dependeria somente da técnica utilizada, mas de fatores genéticos.
Diante disso, a juíza condenou o médico a pagar R$ 5 mil por danos morais, mas negou o pedido de indenização por danos materiais, já que não houve falha operatória e nem erro técnico.
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