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Cidades

Médico é condenado a pagar mais de R$ 39 mil a paciente por problemas estéticos após plásticas

Paciente disse que, após o procedimento, as mamas apresentaram quedas e deformidade


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A Justiça condenou uma médico a pagar mais de R$ 39 mil de indenização a uma paciente por problemas estéticos após a realização de uma cirurgia plástica nos seios e no abdômen. O caso foi julgado pela Vara Única de Apiacá, no Sul do Estado. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES), a mulher ingressou com a ação judicial contra o médico após ter tido problemas com o pós-operatório de suas cirurgias de mamoplastia e abdominoplastia.

Conforme a sentença, a autora passou por um longo período de recuperação, quando começou a notar assimetrias nas regiões operadas: verificou que as mamas apresentaram quedas e deformidade. Constatou, também, problemas na cintura e no quadril, além de muita gordura deixada no abdômen.

A paciente relatou que se consultou presencialmente com o cirurgião plástico para questionar a ele sobre as imperfeições constatadas por ela e teria recebido respostas como: “fecha a boca e malha porque cirurgia não resolve todos os problemas não”, além de “ninguém tem dois lados iguais, nem as mamas do mesmo tamanho”.

Os autos do processo mostram que o médico, por sua vez, alegou que o procedimento cirúrgico transcorreu de forma normal, tendo sido implantadas as próteses mamárias conforme solicitado pela autora.

De acordo com ele, os procedimentos foram muito bem-sucedidos, sendo difícil para o cirurgião avaliar exatamente a quantidade de gordura que está sendo retirada, motivo pelo qual existe uma grande porcentagem de casos em que é necessário fazer-se uma correção no período pós-operatório, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais.

No entanto, apesar das alegações do médico, o juiz da Vara Única de Apiacá observou que a prova colecionada aos autos demonstrou que não foi empregada a técnica adequada aos procedimentos, sendo possível concluir, de acordo com laudo médico, que a autora é portadora de sequelas cicatriciais nas mamas e na parede abdominal, que provocam dano estético de moderada gravidade, classificada como de grau quatro numa escala de um a sete.

Além disso, afirmou que apesar de o requerido ter sustentado que a paciente não teria realizado os procedimentos corretos, a autora teria demonstrado que procurou o profissional, indo nas consultas pós operatórias e realizando todas as recomendações médicas.

O juiz analisou que, por se tratar de cirurgia plástica, é exigido resultado estético positivo do médico, sendo inadmissível que o paciente passe a apresentar deformidade anteriormente inexistente, o magistrado condenou o requerido ao pagamento de R$ 14.151,00 a título de danos materiais, R$ 15 mil por danos morais, além de R$ 10 mil pelos danos estéticos, totalizando .R$ 39.151,00 de indenização.

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