Lei livra 2.800 motoristas de ter carteira suspensa
Em função da nova legislação, no Espírito Santo, o processo de suspensão do direito de dirigir foi cancelado para esses condutores
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A nova lei de trânsito livrou 2.800 motoristas infratores de perderem a carteira de habilitação no Estado.
Esses condutores já haviam sido notificados sobre o processo de suspensão do direito de dirigir, mas o procedimento foi cancelado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES).
Isso aconteceu devido ao limite maior na pontuação para infrações de trânsito, definido no novo Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que entrou em vigor no dia 12 de abril deste ano.
Até essa data, todo motorista que atingisse 20 pontos no período de 12 meses perdia o direito de dirigir. A nova lei permite que o condutor cometa mais infrações antes de ter a carteira suspensa, com limite escalonado.
Quem não cometeu nenhuma infração gravíssima em um ano ou é motorista profissional pode ter até 40 pontos na carteira. Já quem cometeu uma infração gravíssima pode chegar a 30 pontos. Só perde a carteira com 20 pontos quem cometer duas ou mais infrações gravíssimas neste período.
Por conta da mudança de regras, o Detran-ES cancelou 2.800 processos de suspensão que ainda estavam em andamento após a alteração da lei. “São condutores que cometeram as infrações antes da mudança, mas que o processo de suspensão ainda não havia sido finalizado”, explicou o subgerente de Infrações e Penalidades do Detran-ES, Arthur Scardua Carnelli.
Apesar do cancelamento do processo, Carnelli destaca que a pontuação não é anulada. Ou seja, elas continuam somando com novas infrações, o que pode gerar um processo de suspensão caso o novo limite seja atingido.
Apesar dos cancelamentos já feitos pelo Detran-ES, a advogada especialista em Direito de Trânsito Ana Cecília Carneiro afirma que muitos motoristas ainda podem ter o processo de suspensão cancelado.
“É preciso que o processo administrativo tenha sido instaurado antes de 12 de abril, desde que ainda aguardando o desfecho”, ressaltou.
Para o advogado e consultor de segurança do trânsito André Garcia, o aumento do limite beneficia somente os maus motoristas. “Como muita gente estava atingindo facilmente esse limite, ao invés de endurecer a lei, facilitou”, disse.
O especialista é contrário, inclusive, ao aumento na pontuação para os motoristas profissionais.
“Se o motorista achar que o governo vai dar um jeitinho, não vai obedecer a lei de trânsito”.
SAIBA MAIS
Legislação mudou em 12 de abril
Como era
- Até o dia 12 de abril deste ano, o limite da pontuação que gerava a suspensão da CNH era:
20 pontos acumulados no período de 12 meses.
Como é agora
- Desde o dia 12 de abril, o limite da pontuação que gera a suspensão da CNH é:
- 20 pontos acumulados no período de 12 meses para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos acumulados período de 12 meses para quem tem uma infração gravíssima.
- 40 pontos no período de 12 meses para quem não tenha cometido nenhuma infração gravíssima ou é motorista profissional.
Por que mudou?
- Um projeto de lei modificou diversas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
- A proposta que aumentou o limite de pontos foi encaminhada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Suspensão anulada
- 2.800 motoristas infratores que já haviam sido informados sobre o processo de suspensão da carteira tiveram seus processos cancelados.
- São condutores que cometeram as infrações antes da mudança na lei, mas que o processo de suspensão ainda não havia sido finalizado após o dia 12 de abril.
- Eles vão continuar com a pontuação na carteira.
Fonte: Detran-ES e pesquisa AT.
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