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Cidades

Lei da energia solar facilita a redução de conta de luz

Associação que trata do tema prevê redução de R$ 150 bilhões no uso de termelétricas, que são responsáveis pelo aumento tarifário


 

Imagem ilustrativa da imagem Lei da energia solar facilita  a redução de conta de luz
painéis para energia solar: segmento somou R$ 11 bilhões em investimento e 75 mil novos empregos em 2020 |  Foto: Divulgação/ Pixabay

O presidente Jair Bolsonaro sancionou  projeto de lei que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída, que tem o potencial de tornar a energia mais barata no País.

O marco estabelece regras para consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis como solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Anteriormente, o tema era regulado por resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com mais segurança jurídica, a previsão é de aumento nos investimentos em produção e comercialização de energia renovável e verde. O aumento da oferta poderá também trazer reflexos nas tarifas, com redução de preços.

Segundo análise da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), até 2050, benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica somarão mais de R$ 150 bilhões somente com a redução de custos no uso de termelétricas, uma das principais responsáveis pelo aumento tarifário na conta de luz.

Neste mesmo período, além da redução de custos com termelétricas, serão proporcionados mais de R$ 23 bilhões de economia em perdas elétricas na transmissão, distribuição e geração da energia elétrica em usinas de grande porte, distantes dos locais de consumo.  

A soma destes dois aspectos trará uma redução de custos de mais de R$ 173 bilhões até 2050, segundo a entidade.

“O marco legal fortalece a diversidade e segurança de suprimento elétrico do País, ajudando a aliviar os efeitos da crise hídrica no setor elétrico, o que contribui para a redução da conta de luz de todos os consumidores”, disse o presidente executivo, Rodrigo Sauaia.

De acordo com a Absolar, somente em 2020, o segmento de geração solar distribuída foi responsável pela atração de R$ 11 bilhões em investimentos ao Brasil e criação de 75 mil novos empregos.

VETOS

Bolsonaro vetou dois trechos do marco legal, um que estendia benefícios fiscais a projetos de minigeração distribuída, que implicaria em renúncia fiscal sem demonstrativo de impacto financeiro, segundo o governo.

O Presidente também vetou trechos que permitiria que grandes projetos instalados sobre lâmina d'água fracionassem suas unidades a fim de se enquadrarem formalmente como micro ou minigeradores.

Tarifas a partir de 2023

O novo marco legal instituiu o pagamento de tarifas pela geração distribuída, que serão implementadas gradualmente a partir de 2023. Atualmente, micro e minigeradores não pagam tarifas por distribuição. 

O projeto mantém essa garantia até 2045. Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei também contará com o subsídio – que valerá até 31 de dezembro de 2045.

Assim, quem paga a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. 

Por isso, o marco legal definiu uma regra de transição de seis anos no pagamento dos custos associados à energia elétrica. A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.

De acordo com o diretor do Sindicato das Indústrias de Geração, Distribuição e Transmissão de Energia do Estado (Sinerges), Carlos Sena, a penetração da fonte solar no mercado brasileiro expandiu-se a taxas superiores a 200%  ao ano a partir de 2015.

“No último ano, a expansão foi próxima de 100%. A tendência é de que, ao longo de 2022, esse ritmo de crescimento se mantenha com um decréscimo desse ritmo a partir de 2023, à medida  que os benefícios aos consumidores sejam reduzidos”, afirmou.

Segundo Carlos Sena, a redução dos gastos com energia oferecida pelo sistema fotovoltaico fica em média entre 50% e 80%. “O benefício do projeto está na segurança jurídica.  Antes do marco, os investimentos nesse setor tinham dificuldades. Agora há a lei”.

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