X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS Carnaval 2025 São João 2024
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNA AUTOMOTOR
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA JT1 JT2 BRASIL URGENTE JOGO ABERTO BEM VOCÊ O melhor no nordeste Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
  • INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial fale conosco Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 27°C RECIFE
  • COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES
  • Programação
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS
  • COLUNISTAS AutoMotor EU E ELAS DR. JOÃO RESPONDE GILMAR FERREIRA FALANDO DE DIREITO NUTRIDICAS JOSÉ ANTÔNIO MARTINUZZO MUNDO DIGITAL PAPO DE FAMÍLIA NEGÓCIO RURAL OLHARES COTIDIANOS PEDRO VALLS FEU ROSA PLENÁRIO SOCIAL, POR THAMA BOLDRINI OPINIÃO ECONÔMICA OPINIÃO INTERNACIONAL TRIBUNA LIVRE
  • Cidades Saúde Educação Esportes ESPORTE CAPIXABA COPA DO MUNDO DE CLUBES TABELA DO BRASILEIRÃO Turismo Polícia Economia Política Entretenimento FAMOSOS RECEITAS NA REDE Bombou na rede Horóscopo do Dia Loterias Brasil CIÊNCIA E TECNOLOGIA Internacional
  • PROJETOS ENTRE PRATOS & VINHOS CAÇADORES DE DESTINOS CUIDE-SE BEM A TRIBUNA NAS ESCOLAS Negócio Rural 150 ANOS MIGRAÇÃO ITALIANA Prêmio Artesanato TRIBUNA OPEN DE BEACH TENNIS Corrida Tribuna Ruas Da Cidade
  • TV TRIBUNA Fique por Dentro TN1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Negócio Rural CAÇADORES DE DESTINOS Circulando Entre Pratos & Vinhos EU E ELAS MAIS DESIGN VIVA MAIS SUPERAÇÃO VOCÊ COM VANESSA COSLOP
  • RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL Capa do Dia Versão Digital Cadernos especiais Edições anteriores CENTRAL DO ASSINANTE Enem 2024
  • PODCASTS
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL Equipe multimídia Comercial fale conosco Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 20°C VITÓRIA
  • TV Tribuna
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Cidades

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Justiça vai decidir se planos podem negar tratamentos

foto autor
10/09/2021 - 17:20

Ouvir

Escute essa reportagem

Um julgamento na Justiça, marcado para a próxima semana, pode dar novos rumos a um impasse que se arrasta por anos entre consumidores e planos de saúde.

Afinal, as operadoras devem cobrir somente o que está na lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)? E se o médico entender que o paciente precisa de um tratamento ou exame que não está na lista, o plano pode negar?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar na próxima quinta-feira se é abusiva ou não a cláusula que restringe a cobertura de plano de saúde a aquelas do rol de procedimentos da ANS.

Na ação, uma seguradora de saúde recorre de uma decisão que a obrigou a custear tratamento fora do rol. A operadora pede que o entendimento seja o de uma outra decisão, de 2019, que criou uma divergência, entendendo que rol garante o direito à saúde, com preços acessíveis.

A advogada e coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, explicou que por mais de 10 anos o entendimento do Judiciário foi que o rol de procedimento é uma referência mínima de cobertura.

“A jurisprudência entende que a lista é importante, mas, se o médico prescreve um tratamento que ali não está, com justificativa clínica, ele precisa ser coberto”.

Advogado especialista em Direito do Consumidor, Luís Costa frisou que os planos têm tentado tornar o rol taxativo, ou seja, o que não estaria nele poderia ser negado.

“Planos tentam reduzir ao máximo a área de alcance da cobertura, para reduzir custos. Muitas vezes, o consumidor tem negativa de internações, de cirurgias ou procedimento, fazendo com que precisem recorrer à Justiça”.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça vai decidir se planos podem negar tratamentos
Advogado Luís Costa disse que os planos têm tentado negar o que não está estabelecido no rol de procedimentos |  Foto: Antonio Moreira/AT- 16/08/2021

Ele acredita, contudo, que o Judiciário deve manter a interpretação atual. “Entendemos que a vida é maior que a questão da economia do plano de saúde”.

A advogada Flávia Grecco Milanezi também afirmou que a maior procura pela Justiça são de segurados que tiveram negativas de cirurgias ou de materiais para procedimentos solicitados, além de medicamentos de alto custo.

“Decisão é perigosa para o consumidor”, diz órgão

O julgamento da ação que poderá definir o entendimento do Poder Judiciário sobre a oferta de procedimentos que podem ou não ser cobertos pelos planos de saúde é visto com preocupação por órgãos de Defesa do Consumidor e advogados que atuam na área.

Para eles, caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenda que os planos só devem cobrir o que está na lista do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os prejuízos para o consumidor devem ser grandes.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça vai decidir se planos podem negar tratamentos
Ana Navarrete: dever da operadora |  Foto: Arquivo/AT

A advogada e coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, afirmou que a decisão é perigosa para o consumidor.

O Idec entende, baseado na Lei de Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor, que o rol deve ser interpretado como um parâmetro mínimo ou exemplificativo.

“O médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes de acordo com a avaliação clínica, e é dever das operadoras cobrir todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças”.

Para ela, um eventual julgamento do tema sem maior debate na Corte pode ter o desastroso efeito de aprofundar a assimetria de poder entre operadoras e consumidores, deixando-os ainda mais desprotegidos e vulneráveis nos momentos de maior necessidade.

A advogada Flávia Grecco Milanezi também acredita que uma decisão nesse sentido seria de grande prejuízo para os consumidores.

“Primeiro porque os contratos são de adesão e não há possibilidade de negociação. Segundo porque mesmo que tivéssemos opção de negociação dificilmente saberíamos, como leigos em medicina, ponderar e solicitar acréscimos de material X ou Y”.

E completou: “Na grande maioria das vezes, consumidores procuram e pagam por planos de saúde particulares na certeza de que estarão protegidos de qualquer intercorrência relacionada à saúde”. 


Saiba mais


Rol de procedimentos

  • É uma lista definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com as consultas, exames, medicamentos, cirurgias e tratamentos que as operadoras de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde.

  • Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos.

Judicialização

  • Ao longo dos anos, a negativa de cobertura por parte de planos de saúde de alguns procedimentos, materiais para cirurgias ou exames tem chegado à Justiça.

  • De um lado, o consumidor busca o direito de ter acesso ao procedimento, medicamento ou exame solicitado pelo médico, mesmo que às vezes não esteja na lista de procedimentos obrigatórios.

  • Do outro lado, as operadoras que se baseiam na listagem obrigatória. Eles afirmam que o alto custo de alguns procedimentos, que não estão na lista, pode prejudicar a todos os usuários, já que têm que pagar mais caro pelos planos.

Divergências no entendimento

  • Nos últimos 10 anos, a Justiça vinha entendendo que o rol de procedimentos seria uma cobertura mínima, com caráter meramente exemplificativo.

  • Hoje, a posição uniforme da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.

  • No entanto, em 2019, a Quarta Turma mudou seu entendimento e passou a entender de modo que o rol é “taxativo”, ou seja, que deve ser seguido à risca.

  • Nesse caso, afirmam que o rol constitui garantia para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população.

Julgamento

  • Está marcado para quinta-feira, o julgamento no STJ de uma ação que deve unificar o entendimento.

  • A ação é de uma seguradora de saúde que recorreu da decisão da Terceira Turma, que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS. Nesse caso, a seguradora invoca precedente da Quarta Turma para não precisar arcar com o custo.

Impactos possíveis

  • Entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e advogados temem que a mudança no entendimento hoje adotado possa trazer prejuízos aos consumidores.

Fonte: STJ, Idec, ANS e pesquisa A Tribuna.

Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba COPA DO MUNDO DE CLUBES Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024

COLUNAS

Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES AUTOMOTOR EU E ELAS

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba COPA DO MUNDO DE CLUBES Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024
COLUNAS Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES AUTOMOTOR EU E ELAS
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM