X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Justiça obriga empresário a sair de prédio após brigas

O homem, de 66 anos, é acusado também de praticar arrombamentos, vandalismo, agressões e ainda ameaçar funcionários do lugar


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Justiça obriga empresário a sair de prédio após brigas
Praia do Canto, bairro onde fica prédio de empresário acusado de atormentar a vida de seus vizinhos |  Foto: Antonio Moreira/at - 07/01/2022

Com problemas sucessivos de convivência que se arrastavam desde 2017, um empresário de 66 anos foi expulso do próprio apartamento na Praia do Canto, em Vitória, por determinação da Justiça.

Foi dado um prazo de 60 dias para que ele deixe o apartamento, que se expira no final de janeiro do ano que vem, sob pena de multa diária de R$ 500 até um total de R$ 100 mil, pelo descumprimento.

Na decisão do juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, da 6ª Vara Cível de Vitória,  consta que poderá ser solicitada a desocupação forçada, além do empresário  poder responder pelo crime de  desobediência.

Entre os exemplos citados na decisão estão agressões e brigas com os visitantes e hóspedes do empresário, supostamente usuários de drogas; agressão praticada contra moradora,  arrombamentos, vandalismo, ameaças a funcionários do prédio, praticadas por ele e por seus hóspedes/visitantes; veículo estacionado em locais indevidos e excesso de barulho.

E não foi só isso: ele, segundo consta na decisão, recebia visitantes e hóspedes, supostamente usuários de drogas, que não aceitavam ser identificados pelos funcionários;  batiam as portas bruscamente, gerando barulho em diversos horários, entre outras queixas.

Para o magistrado, o comportamento e as ações do empresário não só foram  capazes de perturbar o sossego dos condôminos como também colocam em risco a segurança de todos os moradores e funcionários do local.

O advogado especializado em  Direito Imobiliário Roberto Merçon afirmou que casos como o da Praia do Canto não são comuns, mas têm chegado à Justiça quando outras medidas administrativas, como notificações e multa, não surtem efeito. 

“A vida em condomínio tem regras de convivência estabelecidas em convenção coletiva e pelo Código Civil”, ressaltou.

Saiba mais

> Vizinho antissocial

- É aquele que desencadeia insegurança, desassossego e insalubridade no condomínio onde mora, tornando insuportável a convivência.

- Apesar de levar multas e advertências, ele descumpre regularmente as regras de convívio social e da convenção e do regimento interno do local onde vive.

> Atitudes que podem ser consideradas antissociais

- Festas, brigas e barulhos muito altos e frequentes.

- Atentado violento ao pudor.

- Barulhos ou mau cheiro de animais. 

> O que diz a lei

- O código civil prevê multa para esse tipo de conduta (art. 1337), mas não define com exatidão o que configura “comportamento antissocial”.

- Cabe ao regimento interno de cada condomínio fixar condições e valores para as penalidades.

> Afastamento

- Não há na legislação, de forma expressa, nada prevendo o afastamento de moradores antissociais dos condomínios.

- Mas, em casos extremos, em que todas as medidas administrativas foram esgotadas, o condomínio, após decisão tomada em audiência entre os moradores, pode ingressar com uma ação nesse sentido.

- Há jurisprudência e casos em que a Justiça determina o afastamento do morador do local, que mantém a posse o imóvel.

> Na Justiça

A maior parte dos casos que chega à Justiça é de conflitos e brigas entre vizinhos por causa de comportamentos reiterados de desrespeitos.

A parte prejudicada entra de forma isolada pedindo, por exemplo, indenização por danos morais ou materiais que tenha sofrido.

Fonte: Especialistas e pesquisa A Tribuna

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: