Justiça manda moradora reduzir barulho em apartamento na Serra
Moradora da Serra foi obrigada a interromper ruídos de latidos de cães e móveis sendo arrastados, sob pena de multa diária
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Um desentendimento entre moradores de um prédio no município da Serra acabou indo parar na Justiça.
A 3ª Vara Cível determinou que uma moradora, que estava sendo acusada de fazer barulhos excessivos em seu apartamento, interrompesse ou diminuísse os ruídos, sob pena de multa diária que pode variar de R$ 500 a R$ 1 mil.
Segundo o advogado especialista em direito civil, José Amazias dos Santos, que representa os moradores que reclamam do barulho, o problema acontece há anos.
“A mulher se mudou para o condomínio em 2015 e, desde aquela época, os vizinhos reclamam sobre o cachorro e movimentos de móveis no apartamento. Já o processo começou em 2017”, explicou.
Uma das principais queixas dos vizinhos é a respeito do latido do cachorro da moradora. De acordo com eles, a mulher sai para trabalhar e só volta no período noturno, e, por ficar sozinho, o animal late e chora durante todo o dia.
De acordo com o advogado, assim que a mulher chega, ela costuma ligar aparelhos de limpeza, como o aspirador de pó, e começa a arrastar os móveis. “Meus clientes gravaram alguns vídeos com os ruídos, que foram apresentados à Justiça. No corredor já é possível ouvir o aspirador, os latidos e outras fontes de barulho”.
Já a defesa da mulher alegou que os barulhos acontecem no apartamento devido a vazamentos na encanação do banheiro.
Porém, a juíza acolheu os pedidos dos moradores e determinou que a mulher interrompesse os barulhos excessivos. Caso continue, segundo o advogado, ela poderá ser multada em valor estipulado pelo juiz, porém, geralmente fixado entre R$ 500 a mil reais ao dia.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire, explica que o morador pode usar seu apartamento da forma que lhe couber, porém, desde que não viole o sossego, salubridade ou segurança dos demais vizinhos.
“O sossego é basicamente não fazer mais barulho do que o permitido. Daí vem o bom senso do morador. Atitudes como readequar as bases das pernas das cadeiras, evitar utilizar salto alto fino dentro dos apartamentos e até mesmo arrastar móveis em horário adequado podem ajudar a não ter nenhum tipo de problema”, explicou.
As reclamações só costumam chegar à Justiça quando não há diálogo. “É importante que tentem resolver os problemas de forma amigável e respeitando sempre o espaço do próximo”, comentou.
“O barulho é de turbina de avião”

A síndica do Residencial Vivenda Laranjeiras, Zilméria Cerillo, 46, precisou entrar na Justiça contra um hospital da Serra, por conta de um gerador instalado durante a pandemia, que fica localizado próximo ao edifício.
De acordo com a síndica, o ruído é tão alto que remete às turbinas de um avião. “Ligam sempre quando há falta de energia ou acontece manutenção. Parece turbina de aeronave. Tentamos pedir para que trocassem o gerador de lugar, porém responderam que o hospital é mais antigo que o prédio”, contou.
Segundo a síndica, a última vez que foi ligado, o gerador funcionou por cerca de 36 horas, incomodando vários moradores do condomínio. O caso ainda não foi julgado pela Justiça.
O que diz a lei:
Limite de ruídos depende do horário
Código Civil
- O artigo 1.277 prevê que o proprietário ou o possuidor de um prédio ou condomínio tem direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
ABNT

- A norma 10.151 limita o barulho conforme o tipo de área habitada e horário, se diurno ou noturno.
- Após às 22h, o limite de barulho não pode ser superior a 50 decibéis (unidade para medir o som).
- Já durante o dia, o limite é um pouco maior. Os ruídos não podem ultrapassar o valor de 55 decibéis. Os números podem ser medidos pelo disque-silêncio do município da ocorrência.
Fonte: Código Civil, ABNT e especialistas consultados.

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