Justiça do Estado decide que menor de 16 anos não pode viajar sozinho
Ato Normativo foi publicado no Diário da Justiça desta semana
Escute essa reportagem
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
O Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, que dispõe sobre a autorização de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes, no âmbito do Espírito Santo, foi disponibilizado no Diário da Justiça na última quarta-feira.
O Ato Normativo leva em consideração, entre outras questões, a necessidade de definição clara e precisa dos casos em que é desnecessária a autorização judicial de viagem nacional.
A autorização judicial não será exigida quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de um dos pais, parente até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, autorizada pelos pais
Comentários