Justiça determina que moradora da Serra reduza barulhos em apartamento
Segundo a juíza da 3ª Vara Cível, as situações vivenciadas atrapalhariam o direito de moradia dos requerentes
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A juíza da 3ª Vara Cível determinou que uma moradora deixe de fazer barulhos excessivos em seu apartamento, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Segundo os autos, os vizinhos do andar debaixo ingressaram com a ação judicial, alegando incômodo por diversas vezes.
Os autores informaram que um ano após a mudança da requerida para o imóvel, começaram a sofrer desassossego pelos barulhos de queda de utensílios, móveis sendo arrastados, latido de cachorro e de discussões entre a requerida e seu marido.
Além disso, a moradora teria passado a jogar restos de comida e cabelo pela janela de seu apartamento, que acabava caindo nas janelas dos autores.
Como forma de solucionar o problema, os requerentes afirmaram que fizeram várias reclamações sobre o ocorrido com a administradora do condomínio, mas não tiveram êxito. E que quando se queixaram no grupo de mensagens dos moradores teriam sido ameaçados e ironizados.
A outra parte
Em sua defesa, a parte requerida alegou que passou a ter conflitos de convivência com os autores, devido a problemas de vazamento de encanação do seu banheiro. Porém, os fatos narrados não seriam verdadeiros, mas situações criadas pelos requerentes.
Decisão
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (Tjes), após a análise do caso, com depoimentos das testemunhas, a magistrada verificou a comprovação do ato ilícito por parte da requerida. Segundo ela, as situações vivenciadas atrapalharam o direito de moradia dos requerentes.
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