Homem vai ter que indenizar mulher por traí-la na cama do casal
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Um homem foi condenado a pagar danos morais à mulher por ter levado a amante para a casa onde o casal morava com os três filhos. O valor da indenização foi de R$20 mil reais.
A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.
De acordo com o processo, a mulher, que já estava desconfiada do companheiro, descobriu a traição através de imagens das câmeras de segurança dos vizinhos.
O desembargador e relator do recurso Natan Zelinschi de Arruda explicou que a traição por si só não geraria a indenização. Mas, neste caso, a mulher foi exposta a uma situação vexatória já que os moradores do entorno sabiam da traição.
"[A reparação vem] da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns", disse.
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