Guarda de Vitória alerta para placas de veículos vendidas pela internet
O item só pode ser comprado com empresas credenciadas pelo Detran, alerta Guarda Municipal de Vitória
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Placas identificadoras de veículos, sejam de carro ou motocicleta, não podem ser compradas pela internet. Outros itens, como escapamento e faróis, só podem ser adquiridos e modificados após análise do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
Quem faz o alerta é o gerente de Operações e Fiscalizações do Trânsito da Guarda Municipal de Vitória, Marcelo Paraguassu, após um motociclista ser flagrado utilizando uma placa falsa. A ocorrência aconteceu na última sexta-feira (08) na avenida Fernando Ferrari.
“Os agentes identificaram que a placa correspondia não a uma moto, mas a um carro. Ao ser detido, o homem alegou ter comprado o item em um site de vendas na internet. Placas identificadoras de veículos só podem ser adquiridas por estampadores credenciados pelo Detran-ES, e podem ser encontrados no site do órgão”.
Quando a Guarda recebe informações de um veículo irregular transitando em Vitória, os agentes localizam o carro ou moto por videomonitoramento e cadastram no Cerco Eletrônico.
Quando a placa adulterada é flagrada novamente, viaturas da Guarda são destacadas para realizar abordagem, explica Marcelo.
“A placa conta com um QR code, e nosso sistema de fiscalização permite que o agente realize a leitura do código e verifique se a placa é válida ou irregular, com base em identificações e códigos normatizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)”.
Qualquer modificação de característica original de veículo deve ser solicitada através de vistoria no Detran-ES. O órgão analisa se a alteração, seja trocar cano de escapamento, largura de pneu ou cores dos faróis, pode obstruir o trânsito e colocar condutores em risco.
“Falando especificamente sobre motocicletas, alguns condutores adulteram a placa com fita isolante para transformar os caracteres. O número três vira oito, por exemplo. Outros transitam com placas encobertas por sujeira. Todas essas artimanhas são adotadas para dificultar e fugir da fiscalização”, disse Marcelo.
Ele adverte ainda sobre o uso indevido de sinal identificador ser considerado crime e infração de trânsito. “O artigo 311 do Código Penal descreve a adulteração de identificador de veículo como crime. Já no artigo 230-1 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a adulteração é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na carteira e remoção do veículo ao pátio do Detran-ES”.
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