Grávida que recebeu falso resultado de HIV deve ser indenizada no ES
A mulher será indenizada no valor de R$ 10 mil
Escute essa reportagem
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) sentenciou o Estado e o município de São Mateus a indenizar uma mulher, no valor de R$ 10 mil, após ela receber um resultado falso positivo para HIV quando estava grávida.
De acordo com o processo, a paciente recebeu uma ligação de uma enfermeira do município de São Mateus, que a informou a respeito do resultado positivo para a presença do vírus HIV. Por isso, a mulher iniciou o Tratamento de Terapia Antirretroviral (TARV). No entanto, cerca de 30 dias depois, um novo exame retornou com o resultado negativo para o vírus.
Ainda segundo o processo, a grávida não foi informada que era necessário ter a confirmação do primeiro teste positivo para ter certeza do diagnóstico e começar o tratamento.
Diante dos fatos, o desembargador entendeu que a questão ocorreu por responsabilidade do Estado, encarregado do laboratório que efetuou o exame, e do Município, já que os profissionais de saúde não informaram para a paciente sobre a imprecisão de um único exame.
Por entender que a situação ocasionou em um abalo moral à paciente, principalmente porque ela estava grávida, o desembargador manteve o valor da indenização fixado em primeiro grau.
Comentários