Funcionário acusa cliente de roubo e farmácia é condenada a pagar indenização
O juiz observou que a consumidora foi abordada pelo simples fato de estar com a bolsa aberta
Escute essa reportagem
Uma farmácia foi condenada a indenizar uma cliente, no valor de R$ 3 mil, como forma de reparação moral após ela sofrer uma abordagem vexatória no estacionamento do comércio, em Cachoeiro de Itapemirim.
A autora da ação contou que foi abordada por um funcionário da empresa de forma constrangedora e questionada sobre a presença de produtos em sua bolsa. Do outro lado, a farmácia pediu que a ação fosse julgada improcedente.
Diante das provas apresentadas, o magistrado observou que a consumidora foi abordada pelo simples fato de estar com a bolsa aberta, onde estariam amostras grátis de cosméticos que ela possuía, e que eram incompatíveis com os produtos ali comercializados.
Além disso, a abordagem ocorreu sem qualquer atitude suspeita da autora, o que não justificaria a ação do funcionário de solicitar de modo "ríspido, agressivo e grosseiro" que a cliente lhe mostrasse as embalagens.
Por esse motivo, considerando que a empresa não tomou os cuidados necessários para evitar a abordagem vexatória, como a verificação e confirmação prévia do suposto delito pelas câmeras de segurança, o juiz decidiu que a cliente deve ser indenizada e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.
Comentários