Filhos conseguem retirar nome dos pais da certidão; saiba como
Abandono afetivo ou prejuízo social à dignidade e identidade são motivos para solicitar retirada, segundo os advogados
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O vínculo afetivo é o pilar principal para muitos dentro da organização familiar, e é justamente a ausência dele que faz com que muitos filhos procurem a Justiça para pedir a retirada do sobrenome do pai ou da mãe da certidão de nascimento.
A solicitação, normalmente, ocorre em casos de adoção, em que é necessário se desfazer o vínculo antigo, ou quando há comprovação do abandono afetivo da figura materna ou paterna. No entanto, muitos solicitam a anulação também em razão do constrangimento criado pelo vínculo, como em casos de pais ou mães que cometeram crimes de repercussão.
Um exemplo recente é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada em relação ao filho de 27 anos de Cristian Cravinhos, um dos autores do assassinato de Marísia von Richthofen e Manfred von Richthofen – pais de Suzane Von Richthofen, mortos em 2022.
A Justiça concedeu a ele o direito da exclusão do nome completo do pai em todos os documentos.
Em casos assim, o processo é judicial e precisa demonstrar a falta de vínculo. É o que explica Ana Paula Morbeck, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no Espírito Santo.
“Usa-se o direito da personalidade, é preciso demonstrar o desejo de não ter mais aquela pessoa como genitor em razão de uma conduta repugnante, de uma ausência de afeto ou algo que lhe cause constrangimento”, ressalta.
Segundo Morbeck, a retirada do vínculo parental pode resultar na exclusão dos direitos de herança e pensão. O advogado especializado em Direito da Família, Alexandre Dalla Bernardina, no entanto, diz que é preciso diferenciar exclusão da filiação da simples exclusão do sobrenome paterno ou materno.
“Nos casos de exclusão da filiação do registro civil, é preciso ajuizar uma ação judicial. A retirada do sobrenome não elimina o vínculo jurídico de filiação nem a o direito à herança”.
Alexandre Dalla Bernardina enfatiza ainda que retirada do sobrenome do genitor não elimina o direito de pensão alimentícia ou pensão por morte.
O advogado discorda da exclusão do nome paterno ou materno com base na ausência de afetividade. “Não tem origem biológica ou civil. É uma construção legítima e constitucional que deve agregar, e não para desconstituir famílias”.
Saiba mais
Como funciona
A legislação prevê que a exclusão do nome do pai e/ou mãe poderá ocorrer quando identificado erro no registro civil. Isso é, quando reconhecimento da paternidade/maternidade tiver sido feito de forma equivocada e inexistir vínculo de afeto entre o filho e o pretenso genitor e nas situações em que o filho for adotado.
No entanto, a jurisprudência atual admite a desconstituição da paternidade/maternidade. Ou seja, a exclusão do nome do genitor da certidão de nascimento, em situações de comprovado abandono afetivo por parte do genitor.
Em caso de decisão favorável do juiz, o cartório deve realizar a retirada do sobrenome dos registros de forma gratuita.
Quem pode
Além da ausência de vínculo afetivo, quando o nome do genitor passa a ser motivo de dor, vergonha ou discriminação, o Judiciário entende que há justa causa para a retirada do sobrenome para proteger a dignidade da pessoa e garantir seu bem-estar psicológico.
Perda de direitos
Tratando-se de exclusão só do sobrenome paterno ou materno, o Provimento nº 153/2023 do CNJ permite a alteração de sobrenomes pela via extrajudicial em algumas hipóteses, ressalvando a necessidade de apreciação pelo juiz responsável em casos não previstos expressamente no provimento.
Importante destacar que retirar o sobrenome do genitor não implica na perda dos direitos sucessórios (recebimento de herança) ou pensão.
Documentação
Para dar início ao processo, é necessário enviar ao advogado um resumo detalhado do caso, acompanhado de documentos:
Documentos pessoais: RG, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência.
Comprovação do Abandono: deve demonstrar de forma clara que houve abandono.
Certidões Negativas: demonstrar que a alteração do nome não afeta direito de terceiros (apenas em casos de maiores de 18 anos).
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