Ficar um ano sem ser multado vai dar desconto em impostos
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A nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai criar um cadastro positivo para motoristas que ficarem um ano sem receber multa.
Quem estiver no chamado Registro Nacional Positivo de Condutores terá benefícios fiscais e tarifários concedidos por União, estados ou municípios.
O objetivo da medida é estimular o respeito às leis de trânsito, beneficiando os bons condutores. O o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que o cadastro seja administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Ficam de fora da lista de beneficiados o condutor que receber multa no período de 12 meses, tiver a carteira de habilitação suspensa ou cassada ou estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
“É obrigação das pessoas não cometerem infrações, pois elas se comprometem a isso quando recebem a autorização para dirigir. Mas, se servir como inventivo, pode ser algo bom. Em tese, a pessoa vai se vigiar melhor”, afirmou o especialista em educação e segurança no trânsito, Eduardo Biavati.
Condutor profissional e motorista de aplicativo há três anos, Gleyson de Oliveira, 30 anos, acredita que a lei vai trazer benefícios financeiros aos profissionais e ter impacto positivo para melhorar a segurança do trânsito.
“Vai ajudar bastante o motorista autônomo que está todos os dias na rua. Além disso, iria nos incentivar a trabalhar com mais atenção. Temos muitos gastos com manutenção de carros, troca de veículo, e o incentivo fiscal poderia ajudar bastante”, disse Gleyson, que nunca recebeu multa como motorista profissional.
A proposta foi aprovada na última terça-feira (22) pela Câmara dos Deputados e enviada para análise do presidente Jair Bolsonaro, que tem 15 dias para sancionar ou vetar a lei. Se for sancionada, a novidade passa a valer em abril de 2021, como prevê a legislação. Se for vetada, volta para análise do Congresso.
Apesar disso, as regras gerais também precisam ser regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo o advogado e especialista em Direito de Trânsito, João Luiz Guerra.
“Isso vai ser muito polêmico e discutido nos próximos meses, pois a regulamentação do Contran pode invadir a competência da União e dos Estados em relação a arrecadação”, disse o advogado.
Incentivo para melhorar o trânsito

O servidor público Alejandro William Itaborahy, de 38 anos, passou os últimos 12 meses sem receber nenhuma multa. Ele também nunca teve a carteira de habilitação suspensa e acredita que a novidade fará com que o trânsito fique mais seguro.
“Achei boa a proposta, pois incentiva os motoristas quanto ao cumprimento da legislação de trânsito, uma vez que qualquer infração retira o nome dele do cadastro”, disse.
Proposta é boa

A publicitária Juliana Vieira Meireles, 30 anos, é habilitada desde 2009, e só recebeu uma única multa de trânsito. Ela vê com bons olhos a proposta do cadastro positivo, inclusive com a possibilidade de retirada do nome dos infratores.
"A pessoa que leva multa por estar alcoolizada, por exemplo, não deve ficar nesse cadastro, pois muitas vidas são perdidas por conta do álcool e direção”, ressaltou.
Saiba mais
Mudança na lei
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O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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A proposta também já foi aprovada no Senado.
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O projeto foi enviado para análise do presidente Jair Bolsonaro, que tem 15 dias para sancionar ou vetar a lei.
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Se for sancionada pelo Presidente, a nova lei passa a valer em abril de 2021, como prevê a legislação. Se for vetada, volta para análise do Congresso.
Cadastro positivo
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Entre as mudanças, a lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
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O cadastro vai ter registrado os motoristas que não recebem multas no período de um ano.
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Ficam de fora da lista de beneficiados o condutor que receber multa no período de 12 meses, tiver a carteira de habilitação suspensa ou cassada ou estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
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Quem estiver no cadastro terá benefícios fiscais e tarifários concedidos por União, Estados ou municípios.
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As regras gerais também precisam ser regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Fonte: Câmara dos Deputados e pesquisa A Tribuna.
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