Empresária é obrigada a doar R$ 250 mil em máscaras contra Covid no Estado
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Uma empresária, que cometeu crimes tributários, terá que doar R$ 250 mil em equipamentos de proteção individual contra a Covid-19 para instituições de acolhimento de idosos e escolas públicas da rede estadual.
A decisão faz parte do acordo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e da Promotoria de Justiça Criminal de Viana com a suspeita, que foi homologada nesta quarta-feira (11).
Segundo o órgão de controle, a empresária ainda terá que realizar o pagamento total do dano tributário causado aos cofres públicos, no montante de aproximadamente R$ 12 milhões.
A empresária não teve o nome divulgado pelo MPES, mas é do ramo de eletrônicos. O órgão ministerial também não informou detalhes sobre os crimes tributários que ela cometeu.
O Acordo de Não Persecução Penal foi feito com Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central) e a Promotoria de Justiça Criminal de Viana,
"A empresária, que é do ramo de comércio eletrônico, terá prazo de até 30 dias para doar ao MPES máscaras cirúrgicas descartáveis, máscaras padrão N95/PFF2 e face shield. Os equipamentos, importantes para prevenir a contaminação pela Covid-19, serão repassados pelo MPES a instituições de acolhimento de idosos e a escolas da rede pública estadual, conforme demanda previamente levantada pelo Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (Caops) e pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania (CACC) do MPES", informou o Ministério Público.
Segundo o MPES, um relatório detalhado das doações será apresentado ao juízo onde o caso tramitou.
Além disso, o acordo ainda prevê que a empresa devedora depositará mensalmente um percentual do faturamento para amortizar gradativamente o débito de R$ 12 milhões, cumprindo o Termo de Afetação do Patrimônio já celebrado com o Estado do Espírito Santo.
"Os acordos de não persecução penal são uma resposta mais rápida aos crimes cometidos, como nesse caso, que envolve crimes contra a ordem tributária. Essas medidas podem ser propostas em crimes de menor gravidade, que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a pena mínima for inferior a quatro anos, conforme prevê o Código de Processo Penal", explicou o MPES.
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