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Cidades

Detran alerta para “fake news” na lei da cadeirinha

Regras do Código de Trânsito Brasileiro para condução de crianças em veículos estão sem mudanças desde 2020, destaca Ministério dos Transportes


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Imagem ilustrativa da imagem Detran alerta para “fake news” na lei da cadeirinha
A enfermeira e empresária Renata Melo, 34, tem três filhos: Helena, 8, Mariana, 2, e João Felipe, 6 meses. Cada um está em uma fase e, com os dois menores, o uso da cadeirinha é indispensável. Ela conta que antes de cada viagem, verifica se as cadeirinhas estão bem instaladas e ajustadas. “Explico a eles a importância de ficar sentado e usar o cinto. Medidas simples ajudam a garantir passeios seguros e tranquilos”. |  Foto: Leone Iglesias/AT

Uma informação tem circulado pela internet, dando conta de que a “Lei da Cadeirinha” passaria a ter novas regras a partir deste ano. No entanto, de acordo com o Ministério dos Transportes, essa informação é falsa. O órgão afirma que as regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para transporte de crianças em veículos estão inalteradas desde 2020.

No ano seguinte, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução 819, para adequar a regulamentação às alterações legislativas. Dessa forma, desde 12 de abril de 2021, as regras contidas nessa resolução estão em vigor.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) destaca que a resolução estabelece que crianças com menos de 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança de três pontos ou dispositivo de retenção equivalente, adequado a cada grupo.

“As crianças de até 1 ano de idade ou 13 quilos devem ser transportadas no bebê conforto, posicionadas de costas para o banco da frente. Entre 1 e 4 anos, ou de 9 a 18 quilos, em cadeirinhas. E de 4 a 7 anos e meio, ou 1,45 metro de altura e peso entre 15 e 36 quilos, em assentos de elevação. Para crianças acima de 7 anos e menores de 10 anos, cinto de segurança no banco traseiro”.

Ainda de acordo com o CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observar as normas de segurança constitui infração gravíssima, passível de multa e medida administrativa de retenção do veículo, até que a irregularidade seja sanada.

O Detran-ES informou ainda que a infração gravíssima confere 7 pontos, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O capitão Anthony Moraes Costa, observador certificado do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), ressalta que o uso dos equipamentos de contenção adequados a cada criança é uma medida essencial para garantir a segurança durante o deslocamento do veículo.

“A ausência dos dispositivos expõe ao risco de lesões graves, e até mesmo a morte, de entes ainda muito frágeis. Por exemplo, o cinto de segurança utilizado em crianças menores de 1,45 m de altura pode estrangulá-la em caso de colisões frontais”.

Como são as regras para o uso da cadeirinha

Crianças no carro

As regras referentes ao transporte de crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura estão dispostas na Resolução Nº 819/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ela estabelece que as crianças nessa faixa etária devem ser transportadas nos bancos traseiros, usando individualmente cinto de segurança de três pontos ou dispositivo de retenção equivalente, adequado a cada grupo.

Normas

As crianças de até 1 ano de idade ou 13 quilos devem ser transportadas no bebê conforto, posicionado de costas para o banco da frente;

entre 1 e 4 anos, ou de 9 a 18 quilos, em cadeirinhas;

de 4 a 7 anos e meio, ou 1,45 metro de altura e peso entre 15 e 36 quilos, em assentos de elevação;

para crianças acima de 7 anos e menores de 10 anos, cinto de segurança no banco traseiro.

Infração

O Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que transportar crianças em veículo automotor sem observar as normas de segurança estabelecidas acarreta em:

Infração gravíssima (7 pontos);

Penalidade: multa (R$ 293,47);

Medida administrativa: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Lei

A legislação de trânsito que estabelece as regras para o transporte de crianças em veículos no Brasil já passou por algumas atualizações ao longo dos anos.

A última mudança legislativa foi trazida pela Lei nº 14.071, de 2020, que alterou a redação dos artigos 64 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Artigo 64 prevê que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou a resolução para adequar a regulamentação às alterações legislativas, com a edição da Resolução nº 819, de 17 de março de 2021, que entrou em vigor desde 12 de abril de 2021.

Dessa forma, desde 12 de abril de 2021, as regras contidas na referida Resolução estão em vigor.

Fonte: Ministério do Transporte e Detran/ES

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