Dentista vai ter de pagar R$ 6 mil após esquecer agulha na boca de paciente
Escute essa reportagem
Uma agulha esquecida na gengiva de uma mulher, de 53 anos, acabou em uma indenização de R$ 6 mil à paciente, por danos morais.
A autônoma, que mora em Cariacica, fez algumas sessões para realizar um canal. Mas o problema persistia, com dor em um dente molar, no fundo da boca.
“A cirurgiã-dentista alegou que deveria ser um problema na raiz e insistiu para retirar o dente. Isso foi feito, mas a minha cliente continuou com dores, garganta inflamada e um incômodo no local da cirurgia”, contou a advogada da paciente, Kelly Andrade.

Segundo ela, sete dias depois, a paciente resolveu mexer no local e, após muito sofrimento, retirou um pedaço de agulha.
“Com isso, ela entrou com processo contra a dentista. Esta semana saiu a sentença e ela vai receber R$ 6 mil por danos morais. O caso foi em fevereiro do ano passado e ela entrou na Justiça em julho”, contou.
De acordo com Kelly, a paciente reuniu provas para entrar com o processo. “Ela fez uma filmagem, tirou foto, fez gravações das conversas no consultório e com a dentista responsável, bem como apresentou a documentação referente aos serviços contratados”.
A advogada ressaltou que, em casos como esse, a penalidade para o dentista é reparar os danos materiais, morais e estéticos causados ao paciente. “Sem prejuízo de eventual responsabilização junto ao órgão de classe, o Conselho Regional de Odontologia (CRO)”, frisou.
“A responsabilidade civil odontológica é definida como o dever de reparar algum dano causado a um paciente, dano este decorrente de alguma ação voluntária ou involuntária, no exercício de sua profissão”, disse.
Por meio de nota, o CRO-ES disse que o paciente que se sentir prejudicado pode fazer uma denúncia no portal do próprio Conselho (www.croes.org.br), de forma anônima ou identificada, atendendo aos requisitos do Código de Processo Ético Odontológico.
“Cabe ressaltar que os processos no CRO-ES não têm como finalidade o aspecto financeiro, mas, sim, apurar a infração ao Código de Ética”, diz a nota.
SAIBA MAIS
Como denunciar ao CRO-ES
- Qualquer paciente pode formalizar denúncia junto ao CRO-ES, pelo portal: www.croes.org.br.
Procedimentos
- A Comissão de Ética recebe o processo e comunica ao acusado.
- Na 1ª audiência pode haver conciliação, sendo o processo arquivado, ou o acusado apresenta sua defesa e contestação, ouvindo-se as partes.
- Caso o profissional seja condenado no CRO-ES, as penas variam.
Punições
- Advertência confidencial, em aviso reservado;
- Censura confidencial, em aviso reservado;
- Censura pública, em publicação oficial;
- Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
- Cassação do exercício profissional.
Fonte: Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES).
Comentários