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Decisão muda cobrança de pensão paga por avós

Já há entendimento na Justiça de que, em caso de impossibilidade do pai, o pagamento de pensão pode ser dividido pelos 4 avós

foto autor
Rafael Gomes, do jornal A Tribuna
14/02/2022 - 16:30

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O pagamento de pensão alimentícia por parte dos avós paternos já é previsto em lei nos casos de impossibilidade do pai. No entanto, decisões recentes da Justiça abrem a possibilidade para que o valor seja dividido entre todos os avós, ou seja, paternos e maternos.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já estão com entendimento de que essa obrigatoriedade de divisão é possível, mas em casos específicos. 

O artigo 1.698 do Código Civil, de 2002, já garante que os avós paternos paguem a pensão em caso de impossibilidade do pai. Isso vale para casos de prisão do pai, doença que o impede de trabalhar ou morte. 

“Essa responsabilidade vem de forma sucessiva, subsidiária e complementar. Se o pai não está em condições, os avós podem ser demandados, mas sempre com a comprovação de que o pai está impossibilitado”, explicou o juiz Fábio Gama, presidente do Fórum Permanente de Juízes de Família.

Alguns casos específicos envolvendo a cobrança de pensão alimentícia dos netos estão abrindo novas possibilidades. 

Ao julgar um caso no fim do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o avô materno deverá dividir o valor da pensão com a avó paterna, que arcava com a pensão no lugar do filho há quatro anos. 

A avó paterna foi acionada para contribuir com o sustento dos netos após o pai das crianças ser preso. A avó, no entanto, recorreu na Justiça alegando que o avô materno possuía boas condições financeiras, por ser servidor público. 

O colegiado entendeu que as despesas devem ser divididas entre os dois avós sob a justificativa de que o avô possui condições econômico-financeiras de arcar com a obrigação.

O STJ teve entendimento parecido durante um julgamento de outro caso, decretando que não há impedimento legal para que o avô paterno responda pelo filho e faça a convocação dos demais avós para dividir a obrigação.

“O avô que está obrigado a pagar pode pedir para que os valores sejam divididos com os outros”, disse a advogada Rayane Vaz Rangel.

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Geovanna Lourenzini afirma que esse tipo de decisão não é comum, mas prevista. “Com ela, podem acontecer mais vezes, pois o pedido pode se estender também aos outros avós”, afirmou.

Imagem ilustrativa da imagem Decisão muda cobrança de pensão paga por avós
Geovanna Lourenzini afirma que decisão de dividir pensão entre os avós não é comum, mas está prevista em lei |  Foto: Douglas Schneider - 21/9/2021

O QUE DIZ A LEI


Artigo 1.698 do Código Civil

  • “Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”

Avós

  • Por força do que diz o Código Civil, avós paternos podem pagar a pensão em caso de impossibilidade do pai. 
  • Para isso, é preciso comprovar essa impossibilidade, como casos em que pai está preso, com doença que o impede de trabalhar ou morreu.

Impossibilidade dos avós

  • Caso os avós também estejam impossibilitados, a demanda pode ser feita para outros parentes ascendentes (bisavó) e parentes colaterais (irmãos, tios etc.).

Divisão

  • A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal estão com entendimento de que essa obrigatoriedade de divisão entre todos os avós é possível, mas em casos específicos. 
  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, em 2021, que o avô materno, que tinha melhores condições financeiras, deveria dividir o valor da pensão com a avó paterna, que pagava a pensão no lugar do filho.
  • Já o STJ decretou que não há impedimento legal para que o avô paterno responda pelo filho e faça a convocação dos demais avós para dividir a obrigação.

Fonte: STJ, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e especialistas consultados

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